STJ nega impenhorabilidade de pequena propriedade rural sem prova de exploração familiar
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
Orlando da Silva Júnior e Lucilene Luciani da Silva opuseram embargos à execução movida pela Capital Securitizadora S.A., pleiteando, entre outros pontos, o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural classificado como pequena propriedade. O bem havia sido dado em garantia por meio de contrato de confissão e parcelamento de dívida com cláusula de alienação fiduciária não registrada no cartório competente. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitaram os embargos, mantendo a penhora do imóvel.
A questão central debatida foi se a simples condição de pequena propriedade rural — com área inferior a quatro módulos fiscais — seria suficiente para presumir a exploração familiar e, consequentemente, assegurar a impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal. Também se discutiu se houve cerceamento de defesa pela negativa de dilação probatória requerida pelos embargantes para demonstrar a atividade produtiva no imóvel.
O STJ negou seguimento ao agravo em recurso especial, mantendo o entendimento de que o ônus de comprovar a exploração familiar da pequena propriedade rural incumbe ao devedor que invoca a impenhorabilidade, não sendo suficiente a mera demonstração da extensão do imóvel. O tribunal também afastou a alegação de cerceamento de defesa e de violação aos artigos 10, 369, 370 e 489, §1º, IV, do CPC, por entender que o acórdão recorrido examinou todas as questões de forma clara e fundamentada.