STJ mantém penhora de pequena propriedade rural sem prova de exploração familiar
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
Os devedores opuseram embargos à execução movida por uma empresa securitizadora, pleiteando, entre outros pontos, o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural classificado como pequena propriedade. O bem havia sido dado em garantia por meio de contrato de confissão e parcelamento de dívida com cláusula de alienação fiduciária não registrada no cartório competente. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitaram os embargos, mantendo a penhora do imóvel.
A questão central debatida foi se a simples condição de pequena propriedade rural — com área inferior a quatro módulos fiscais — seria suficiente para presumir a exploração familiar e, consequentemente, assegurar a impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal. Também se discutiu se houve cerceamento de defesa pela negativa de dilação probatória requerida pelos embargantes para demonstrar a atividade produtiva no imóvel.
O relator no STJ, em decisão monocrática, conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Quanto à impenhorabilidade, negou seguimento à matéria repetitiva por estar alinhado ao Tema 1234 do STJ o acórdão do TJSC que atribuiu aos devedores o ônus de comprovar a atividade produtiva na pequena propriedade rural. O relator também afastou o cerceamento de defesa, seja quanto ao art. 10 do CPC, por falta de demonstração de prejuízo, seja quanto aos arts. 369 e 370, por estar fundamentado o julgamento antecipado, cuja revisão exigiria reexame de provas (Súmula 7 do STJ). Afastou ainda a violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I, por ter o acórdão recorrido examinado de forma clara as questões da controvérsia.