Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

371 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 09/06/2026 às 04:11

08/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5268922-77.2024.8.21.7000

IPTU em Área de Preservação Permanente e Exceção de Pré-Executividade no STJ

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Bolognesi Engenharia Ltda foi alvo de execução fiscal movida pelo Município de Gravataí para cobrança de IPTU sobre imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP). A empresa opôs exceção de pré-executividade sustentando que o imóvel deveria receber redutor sobre o valor venal, conforme previsto no Decreto Lei Municipal nº 14.493/2015, em razão das restrições de uso impostas pela legislação ambiental.

Questão jurídica

A questão central consistiu em definir se a exceção de pré-executividade seria a via processual adequada para discutir a aplicação de redutor no valor do IPTU incidente sobre imóvel situado em Área de Preservação Permanente, sem necessidade de dilação probatória. Subsidiariamente, discutiu-se se a localização do imóvel em APP afastaria a configuração do fato gerador do IPTU, à luz do art. 32 do CTN e do art. 1.228 do Código Civil.

Resultado

O STJ não conheceu do Recurso Especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que confirmou a inadequação da exceção de pré-executividade para a discussão pretendida, por demandar dilação probatória. A Ministra Relatora Regina Helena Costa aplicou os óbices das Súmulas 284 do STF e 393 do STJ, reconhecendo a deficiência na fundamentação recursal quanto às alegadas violações aos arts. 1.022 e 85 do CPC.

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