TRF1 mantém multa do IBAMA por garimpo irregular com mercúrio em estação ecológica
QUINTA TURMA
O IBAMA aplicou multa e apreendeu bens de empresa que exercia atividade de garimpo de ouro sem licença ambiental, utilizando mercúrio em área de estação ecológica. A empresa impetrou mandado de segurança questionando a legalidade das penalidades administrativas impostas pelo órgão ambiental.
O Tribunal analisou a validade do processo administrativo ambiental, a competência dos servidores para lavratura de autos de infração, a proporcionalidade das multas aplicadas e a observância do devido processo legal. Também examinou se houve violação ao princípio da reserva legal na aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/98.
O TRF1 negou provimento à apelação por unanimidade, mantendo a denegação da segurança. O Tribunal considerou válidas as penalidades aplicadas pelo IBAMA, reconhecendo a gravidade da infração ambiental e a observância do devido processo administrativo na aplicação das sanções.