Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

12/06/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 0046902-19.2025.8.16.0000

STJ analisa litispendência entre organização e associação criminosa em fraudes licitatórias

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

A Operação Container, deflagrada no Paraná, apurou a atuação do denominado 'Grupo Stang', acusado de fraudar licitações de coleta e destinação de resíduos sólidos em municípios paranaenses. Duas ações penais foram instauradas a partir das investigações: uma por organização criminosa (nº 0003622-21.2018.8.16.0104) e outra por associação criminosa e outros delitos (nº 0004077-49.2019.8.16.0104). Os réus Ana Paula Wescinski Bonin e Andrei Rafael Stang figuraram em ambas as ações, o que motivou a alegação de litispendência e bis in idem pela defesa.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se havia identidade suficiente entre as duas ações penais — quanto a fatos, partes e período — para configurar litispendência, impondo o trancamento parcial da ação penal nº 0004077-49.2019.8.16.0104 em relação ao Fato 01 (associação criminosa). Discutiu-se, ainda, se a sobreposição temporal e finalística entre os tipos de organização criminosa e associação criminosa, dentro do mesmo contexto investigativo, caracterizaria duplicidade persecutória vedada pelo ordenamento jurídico.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que denegou a ordem de habeas corpus. A Corte reconheceu que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas diante de atipicidade manifesta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade. Entendeu-se que as ações penais versam sobre contextos fáticos e temporais distintos, com réus e finalidades diversas, afastando a litispendência arguida.

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