Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

03/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0812916-35.2022.4.05.8100

STJ: Importação sem certificado ANATEL justifica retenção aduaneira

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa XIN DA DAS VARIEDADES LTDA importou da China mercadorias de telecomunicações sem obter previamente a certificação da ANATEL, exigida para comercialização no Brasil. Após o desembaraço aduaneiro, a Receita Federal reteve a carga por ausência do certificado de homologação, dando início a procedimento fiscal. A importadora ingressou com mandado de segurança pleiteando o desembaraço imediato com proibição temporária de comercialização até conclusão do processo de homologação.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a autoridade aduaneira pode reter mercadorias de telecomunicações importadas sem certificação prévia da ANATEL, ainda que o desembaraço aduaneiro já tenha sido formalmente registrado no sistema. Discutiu-se também se a certificação da ANATEL constitui requisito para importação ou apenas para comercialização, e se a Receita Federal teria competência para exigir tal certificado no âmbito do controle aduaneiro.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento à apelação da importadora, mantendo a retenção das mercadorias pela autoridade aduaneira com fundamento nos arts. 564, 574 e 689, XIX, do Regulamento Aduaneiro. O tribunal reconheceu que a ausência de certificação prévia da ANATEL justifica a retenção, tendo sido a própria conduta da importadora — que não providenciou as homologações antes da operação — a causa do bloqueio. O recurso especial foi posteriormente interposto ao STJ para rediscussão da matéria.

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