STJ analisa IPTU sobre imóveis unificados e desmembrados em SP
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Uma empresa do setor imobiliário unificou cinco imóveis em uma única inscrição cadastral em 2019 e, posteriormente, constituiu condomínio edilício vertical em 2021, gerando desmembramento das unidades autônomas. O Município de São Paulo, contudo, continuou lançando IPTU sobre as antigas inscrições cadastrais extintas, ignorando a nova realidade fática do imóvel.
A questão central reside em saber se os lançamentos de IPTU realizados sobre inscrições cadastrais que deixaram de existir em razão de unificação e posterior desmembramento são válidos, e se eventual desatualização cadastral por parte do contribuinte poderia convalidar cobranças tributárias em desconformidade com o artigo 149 do Código Tributário Nacional.
O STJ acolheu parcialmente o agravo para reconhecer a existência de negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que se manifeste expressamente sobre as omissões apontadas nos embargos de declaração. A Corte Superior entendeu que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente os argumentos relativos à Declaração Tributária de Conclusão de Obra e ao conhecimento prévio da municipalidade sobre a unificação.