Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

403 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

16/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1013768-11.2023.8.26.0053

STJ analisa IPTU sobre imóveis unificados e desmembrados em SP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma empresa do setor imobiliário unificou cinco imóveis em uma única inscrição cadastral em 2019 e, posteriormente, constituiu condomínio edilício vertical em 2021, gerando desmembramento das unidades autônomas. O Município de São Paulo, contudo, continuou lançando IPTU sobre as antigas inscrições cadastrais extintas, ignorando a nova realidade fática do imóvel.

Questão jurídica

A questão central reside em saber se os lançamentos de IPTU realizados sobre inscrições cadastrais que deixaram de existir em razão de unificação e posterior desmembramento são válidos, e se eventual desatualização cadastral por parte do contribuinte poderia convalidar cobranças tributárias em desconformidade com o artigo 149 do Código Tributário Nacional.

Resultado

O STJ acolheu parcialmente o agravo para reconhecer a existência de negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que se manifeste expressamente sobre as omissões apontadas nos embargos de declaração. A Corte Superior entendeu que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente os argumentos relativos à Declaração Tributária de Conclusão de Obra e ao conhecimento prévio da municipalidade sobre a unificação.

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22/04/2026 STJ Resp
Processo REsp 2213454

STJ: Proprietário registral responde por IPTU mesmo com promessa de compra e venda quitada

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fato

O Município de Porto Alegre ajuizou execução fiscal para cobrar IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de proprietário registral de imóvel que havia celebrado promessa de compra e venda já quitada, mas sem o correspondente registro em cartório. O executado opôs embargos à execução, alegando ilegitimidade passiva e ausência de notificação válida do lançamento, tendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolhido os argumentos para afastar sua responsabilidade tributária. Irresignado, o Município interpôs recurso especial ao STJ, apontando violação ao Tema 122 e à Súmula 397 da Corte Superior.

Questão jurídica

A questão central consistia em definir se a existência de promessa de compra e venda quitada, sem registro imobiliário, é suficiente para afastar a legitimidade passiva do proprietário registral nos débitos de IPTU, bem como se o envio do carnê de cobrança ao endereço do imóvel configura notificação válida do lançamento mesmo quando o proprietário registral não reside no bem. O tribunal também enfrentou a alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido, que teria deixado de examinar pontos essenciais suscitados pelo Município recorrente.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Município de Porto Alegre, reformando o acórdão do TRF4. A Corte reafirmou que a transferência da propriedade imóvel somente se opera com o registro do título no cartório de imóveis, de modo que a promessa de compra e venda quitada não desonera o alienante da responsabilidade tributária pelo IPTU. Ficou ainda assentado que o envio do carnê ao endereço do imóvel presume-se válido como notificação do lançamento, mesmo que o proprietário registral não resida no bem.

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