Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

22/04/2026 STJ Resp
Processo REsp 2213454

STJ: Proprietário registral responde por IPTU mesmo com promessa de compra e venda quitada

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fato

O Município de Porto Alegre ajuizou execução fiscal para cobrar IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de proprietário registral de imóvel que havia celebrado promessa de compra e venda já quitada, mas sem o correspondente registro em cartório. O executado opôs embargos à execução, alegando ilegitimidade passiva e ausência de notificação válida do lançamento, tendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolhido os argumentos para afastar sua responsabilidade tributária. Irresignado, o Município interpôs recurso especial ao STJ, apontando violação ao Tema 122 e à Súmula 397 da Corte Superior.

Questão jurídica

A questão central consistia em definir se a existência de promessa de compra e venda quitada, sem registro imobiliário, é suficiente para afastar a legitimidade passiva do proprietário registral nos débitos de IPTU, bem como se o envio do carnê de cobrança ao endereço do imóvel configura notificação válida do lançamento mesmo quando o proprietário registral não reside no bem. O tribunal também enfrentou a alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido, que teria deixado de examinar pontos essenciais suscitados pelo Município recorrente.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Município de Porto Alegre, reformando o acórdão do TRF4. A Corte reafirmou que a transferência da propriedade imóvel somente se opera com o registro do título no cartório de imóveis, de modo que a promessa de compra e venda quitada não desonera o alienante da responsabilidade tributária pelo IPTU. Ficou ainda assentado que o envio do carnê ao endereço do imóvel presume-se válido como notificação do lançamento, mesmo que o proprietário registral não resida no bem.

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