STJ mantém devolução de barco apreendido em garimpo a terceiro de boa-fé
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Durante operação da Polícia Federal de combate a garimpo ilegal no Mato Grosso, foram apreendidos um barco da marca Irmãos Náutica (Modelo Tornado 550) e um motor de popa Yamaha 15HP pertencentes a um particular. O proprietário não figurou como indiciado nem denunciado na ação penal, tendo requerido a restituição dos bens sob a alegação de ser terceiro de boa-fé. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação e determinou a devolução dos bens, decisão contestada pelo Ministério Público Federal via recurso especial.
A questão central consiste em definir se embarcação e motor de popa apreendidos em área de garimpo ilegal devem ser restituídos ao proprietário que se apresenta como terceiro de boa-fé, ou se devem permanecer apreendidos e submetidos ao perdimento por terem sido utilizados como instrumentos de infração ambiental. O caso exige a compatibilização entre as regras do Código de Processo Penal sobre restituição de bens a terceiros de boa-fé e o entendimento vinculante do Tema Repetitivo n. 1.036 do STJ, que trata do perdimento de instrumentos de crimes ambientais independentemente de uso específico, exclusivo ou habitual.
O Ministro Carlos Pires Brandão, em decisão monocrática, conheceu do agravo do Ministério Público Federal para não conhecer do recurso especial. Entendeu que o TRF da 1ª Região enfrentou adequadamente a matéria ao concluir que não havia prova de que os bens tivessem sido usados como instrumento do delito, o que afastava o Tema Repetitivo n. 1.036/STJ. Rever as premissas de propriedade comprovada, ausência de indiciamento e falta de prova do uso criminoso exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7. A restituição dos bens ao proprietário ficou mantida.