Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

256 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 17/05/2026 às 04:07

29/10/2024 STJ Aresp
Processo 00000673520088240003

STJ: Embargos de declaração não impedem agravo em REsp sobre ISS em usina hidrelétrica

GURGEL DE FARIA

Fato

A empresa Campos Novos Energia S.A. (ENERCAN) foi autuada pelo Município em relação à cobrança de ISS incidente sobre contrato de empreitada global para construção de usina hidrelétrica na mesorregião serrana de Santa Catarina. A empresa opôs embargos à execução fiscal questionando, entre outros pontos, a competência tributária, a substituição tributária e o prazo decadencial dos créditos. O caso chegou ao STJ após longa tramitação, envolvendo reexame determinado pela própria Corte Superior.

Questão jurídica

A questão processual central enfrentada pelo STJ foi definir se a oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial configura preclusão consumativa, impedindo a subsequente interposição tempestiva do agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC/2015. No mérito, discutia-se a legalidade da cobrança de ISS pelo município do local da obra sobre contrato de empreitada global para construção de usina hidrelétrica, incluindo serviços de engenharia consultiva e elaboração de projetos.

Resultado

O STJ exerceu o juízo de retratação e reformou a decisão anterior que não havia conhecido do agravo em recurso especial, reconhecendo que a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não obsta a interposição tempestiva do agravo adequado, afastando a preclusão consumativa. A decisão se baseou em precedente recente da Corte Especial (EAREsp n. 2.039.129/SP), determinando o prosseguimento do julgamento do recurso.

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