Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

15/04/2026 TJRO Apelação Criminal
Processo 70440278320258220001

TJRO reforma absolvição e condena por poluição sonora e funcionamento irregular

2ª Turma Recursal - Gabinete 01

Fato

O Ministério Público de Rondônia denunciou o proprietário e a pessoa jurídica TJL Conveniência Ltda. por emissão de poluição sonora acima dos limites legais em área urbana durante o período noturno e por funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem observância integral das condicionantes da licença ambiental. A fiscalização do Batalhão Ambiental registrou nível sonoro de 78,5 dB, com diferencial de 10,2 dB acima do ruído residual permitido, além de constatar a ausência de apresentação do alvará de uso de espaço público exigido como condicionante expressa da licença ambiental simplificada.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pela 2ª Turma Recursal do TJRO consistiu em definir se as medições realizadas por agentes ambientais, sem laudo pericial metrológico detalhado sobre o sonômetro utilizado, são suficientes para comprovar a materialidade do crime de poluição sonora previsto no art. 54, §1º, da Lei 9.605/1998. Paralelamente, o Tribunal analisou se o descumprimento de condicionante expressa da licença ambiental — especificamente a não apresentação de alvará de uso de espaço público — configura o crime do art. 60 da mesma lei, mesmo quando o estabelecimento possui licença ambiental simplificada e alvará de funcionamento válidos.

Resultado

A 2ª Turma Recursal do TJRO deu provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a sentença absolutória de primeiro grau. O Tribunal reconheceu a suficiência das medições oficiais para comprovar a materialidade da poluição sonora e entendeu que o descumprimento de condicionante da licença ambiental equivale a funcionamento irregular, configurando os crimes dos arts. 54, §1º, e 60 da Lei 9.605/1998.

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