Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

03/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1014938-49.2022.4.01.3200

STJ – PIS/COFINS e Zona Franca de Manaus: imunidade e mandado de segurança

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa CR Zanac Empreendimentos Ltda impetrou mandado de segurança buscando o reconhecimento da não incidência de PIS e COFINS sobre receitas decorrentes de vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a imunidade tributária, mas delimitando a forma de restituição dos valores pagos indevidamente. Inconformada, a Fazenda Nacional interpôs recurso especial, posteriormente convertido em agravo no STJ.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir se as vendas de mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus, inclusive a prestação de serviços, estão abrangidas pela imunidade tributária constitucionalmente garantida, afastando a incidência de PIS e COFINS. Adicionalmente, discute-se a forma adequada de recuperação dos valores pagos indevidamente — se mediante compensação administrativa ou por meio do regime de precatórios —, e os limites do mandado de segurança como via processual para esse fim.

Resultado

O TRF da 1ª Região reconheceu a imunidade tributária sobre as receitas de vendas de mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus, estendendo-a também à prestação de serviços, com base no art. 40 do ADCT e no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal. Quanto à restituição dos valores pretéritos, o acórdão, após embargos de declaração parcialmente acolhidos, distinguiu a restituição administrativa — vedada pelo Tema 1262/STF — da compensação administrativa, reconhecendo a viabilidade desta última. A Fazenda Nacional agravou da inadmissão de seu recurso especial no STJ, apontando omissão do acórdão e violação às regras do mandado de segurança.

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12/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0077334-79.2009.4.01.3800

STJ: IRPJ e CSLL não incidem sobre correção monetária e juros de mora

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Andrade Gutierrez Engenharia S/A impetrou mandado de segurança preventivo contra a Fazenda Nacional buscando o reconhecimento do direito de não incluir na base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores referentes à correção monetária e aos juros de mora, inclusive a taxa SELIC, decorrentes de depósitos judiciais e de créditos tributários recuperados. A controvérsia surgiu da pretensão do Fisco de tributar tais verbas como se representassem acréscimo patrimonial efetivo da empresa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União e à remessa oficial, reconhecendo a natureza indenizatória dessas rubricas.

Questão jurídica

A questão central debatida no STJ consistiu em definir se os valores recebidos a título de correção monetária e juros de mora — incluindo a taxa SELIC — incidentes sobre indébitos tributários e depósitos judiciais devolvidos ao contribuinte ostentam natureza indenizatória, afastando, assim, a sua tributação pelo IRPJ e pela CSLL. Acessoriamente, discutiu-se a adequação do mandado de segurança preventivo como via processual para declarar o direito à compensação e a eventual decadência da impetração.

Resultado

O Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze manteve, em sua essência, o entendimento do TRF1 quanto à natureza indenizatória da correção monetária e dos juros de mora decorrentes de inadimplência, reconhecendo a impossibilidade de sua tributação pelo IRPJ e pela CSLL. A Fazenda Nacional, no curso do julgamento, desistiu expressamente do recurso especial no tocante à incidência de IRPJ/CSLL sobre a SELIC relativa à repetição de indébito tributário, mantendo a discussão apenas quanto ao capítulo relativo à inadimplência. O acórdão reafirmou a adequação do mandado de segurança preventivo para fins de declaração do direito à compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ.

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