STJ nega sobrestamento em ação contra Braskem por danos em Maceió AL
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
Moradores de Maceió (AL) afetados pelo afundamento do solo causado pela mineração de sal-gema pela Braskem ajuizaram ação individual pleiteando indenização por danos morais, alegando que o acordo firmado em ação civil pública não abrangeria a reparação de natureza individual e personalíssima. Os recorrentes sustentavam que o acordo foi celebrado de forma adesiva e compulsória, sem a presença de seus advogados, e que seu objeto seria a aquisição do imóvel, revelando caráter exclusivamente material. A controvérsia chegou ao STJ após sucessivas negativas de seguimento nos graus anteriores.
A questão central enfrentada pelo tribunal foi a possibilidade de sobrestamento do processo individual em razão de suposta prejudicialidade externa decorrente do julgamento da ação civil pública n. 0807343-54.2024.4.05.8000, bem como a aplicabilidade dos Temas n. 923/STJ e 675/STF ao caso. Discutiu-se ainda se o acordo firmado no âmbito coletivo abrangeria ou não os danos morais de natureza individual, e se sua celebração teria sido eivada de nulidade.
O STJ negou o pedido de suspensão do processo, entendendo que o mérito da irresignação — extinção do feito em virtude de acordo formalizado — não poderia ser examinado em sede recursal extraordinária, ante a negativa de seguimento ao recurso fundamentada nos Temas n. 339 e 181 do STF. A Corte afastou a aplicação do Tema 923/STJ por se tratar de paradigma restrito a fato específico envolvendo contaminação por chumbo em Adrianópolis/PR, sem extensão automática a outros litígios ambientais. O recurso extraordinário não foi admitido, consolidando o exaurimento das discussões relativas ao mérito da causa.