Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

403 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

09/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0808054-85.2023.8.02.0000

STJ nega sobrestamento em ação contra Braskem por danos em Maceió AL

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Moradores de Maceió (AL) afetados pelo afundamento do solo causado pela mineração de sal-gema pela Braskem ajuizaram ação individual pleiteando indenização por danos morais, alegando que o acordo firmado em ação civil pública não abrangeria a reparação de natureza individual e personalíssima. Os recorrentes sustentavam que o acordo foi celebrado de forma adesiva e compulsória, sem a presença de seus advogados, e que seu objeto seria a aquisição do imóvel, revelando caráter exclusivamente material. A controvérsia chegou ao STJ após sucessivas negativas de seguimento nos graus anteriores.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi a possibilidade de sobrestamento do processo individual em razão de suposta prejudicialidade externa decorrente do julgamento da ação civil pública n. 0807343-54.2024.4.05.8000, bem como a aplicabilidade dos Temas n. 923/STJ e 675/STF ao caso. Discutiu-se ainda se o acordo firmado no âmbito coletivo abrangeria ou não os danos morais de natureza individual, e se sua celebração teria sido eivada de nulidade.

Resultado

O STJ negou o pedido de suspensão do processo, entendendo que o mérito da irresignação — extinção do feito em virtude de acordo formalizado — não poderia ser examinado em sede recursal extraordinária, ante a negativa de seguimento ao recurso fundamentada nos Temas n. 339 e 181 do STF. A Corte afastou a aplicação do Tema 923/STJ por se tratar de paradigma restrito a fato específico envolvendo contaminação por chumbo em Adrianópolis/PR, sem extensão automática a outros litígios ambientais. O recurso extraordinário não foi admitido, consolidando o exaurimento das discussões relativas ao mérito da causa.

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03/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0801007-94.2022.8.02.0000

STJ nega seguimento a RE sobre acordo da Braskem em desastre de Maceió

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Moradores afetados pelo afundamento do solo em Maceió (AL), provocado pela mineração de sal-gema pela Braskem S/A, firmaram acordo judicial homologado perante a Justiça Federal com a participação do Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário. Inconformados com os termos do acordo, as recorrentes buscaram discutir em juízo o direito à indenização por danos morais, alegando que tais danos não estariam abrangidos pelo instrumento firmado. O caso chegou ao STJ após sucessivos recursos, culminando na interposição de recurso extraordinário dirigido ao STF.

Questão jurídica

A questão central debatida consistiu em saber se o acordo homologado judicialmente na ação civil pública firmado entre moradores e a Braskem S/A abrangeu ou não os danos morais de natureza individual e personalíssima, bem como se seria possível rediscutir os termos desse acordo por via recursal, sem o ajuizamento de ação anulatória específica. Subsidiariamente, discutiu-se a pertinência do sobrestamento do processo em razão de suposta prejudicialidade externa decorrente do julgamento pendente de ação civil pública perante o TRF da 5ª Região.

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso especial, firmando que o acordo homologado judicialmente conferiu quitação ampla e irrevogável à Braskem S/A quanto a danos patrimoniais e extrapatrimoniais, e que eventual desconstituição do ajuste exigiria o ajuizamento de ação anulatória própria, sendo inadequada a via recursal. O pedido de sobrestamento do feito também foi indeferido, por não se verificar prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão, especialmente diante do exaurimento das discussões de mérito na instância extraordinária.

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