STJ mantém legitimidade do MP-GO em ACP sobre medicamentos contaminados
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. distribuiu nacionalmente lotes de medicamentos contaminados, o que levou o Ministério Público do Estado de Goiás a propor ação civil pública visando à reparação dos danos causados a consumidores. Anteriormente, a empresa havia celebrado Termo de Transação Administrativa com o Ministério Público de Minas Gerais, pagando multa administrativa de R$ 400.444,32 perante o PROCON-MG. A recorrente alegou que esse acordo administrativo impediria nova atuação judicial por parte de outro Ministério Público estadual.
O tribunal enfrentou três questões centrais: se o Termo de Transação Administrativa firmado com o MP-MG impede a propositura de ação civil pública pelo MP-GO; se o Ministério Público goiano detém legitimidade ativa na ausência de dano direto e comprovado a consumidores locais; e se a competência territorial pertence ao foro de Belo Horizonte/MG, onde tramitou o procedimento administrativo anterior. O caso exigiu delimitação dos efeitos de acordos administrativos frente à tutela coletiva judicial de consumidores.
O STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que rejeitou todas as preliminares da recorrente, negando provimento ao Recurso Especial. Reconheceu-se que o Termo de Transação Administrativa possui natureza estritamente administrativa, sem eficácia impeditiva sobre a esfera judicial, e que o caráter nacional do dano confere legitimidade ao MP-GO para agir em defesa dos consumidores de todo o país. A competência da 30ª Vara Cível de Goiânia foi mantida com fundamento na interpretação do STJ fixada no Tema IAC 10.