Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

01/10/2025 STJ Aresp

STJ barra recurso do IBAMA e mantém nula multa por queima sem perícia

HERMAN BENJAMIN

Fato

Um proprietário rural foi autuado pelo IBAMA após perder o controle de uma queima controlada autorizada para 345 hectares, que atingiu área superior à autorizada, estimada pelo IBAMA em 1.158 hectares de área agropastoril, por um geoprocessamento que o TRF da 6ª Região considerou impreciso. O autuado alegou caso fortuito em razão de mudança climática e aumento dos ventos, apresentando laudo técnico próprio para contestar a extensão da área indicada no auto de infração. O IBAMA utilizou técnicas de geoprocessamento para dimensionar a área atingida, diante da impossibilidade técnica de realização de perícia presencial anos após o evento.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir sobre quem recai o ônus da prova no processo administrativo ambiental, especialmente quando o administrado contesta a extensão da área atingida por queima irregular e requer a produção de prova pericial. Discute-se também se a recusa da Administração em produzir a perícia solicitada, fundamentada na inviabilidade técnica decorrente do tempo transcorrido, configura cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Resultado

Em decisão monocrática, o Ministro Herman Benjamin conheceu do agravo do IBAMA para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e por exigir reexame de provas (Súmula 7/STJ). Ficou mantido o acórdão do TRF da 6ª Região, que negou provimento à apelação do IBAMA e manteve a nulidade da multa e da certidão de dívida ativa por ausência da perícia e motivação insuficiente, com majoração dos honorários contra o órgão.

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