Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

22/04/2026 STJ Resp
Processo REsp 2267299

STJ anula acórdão por omissão sobre arrolamento de bens e art. 64 da Lei 9.532/1997

FRANCISCO FALCÃO

Fato

Um contribuinte impetrou mandado de segurança questionando exigência de arrolamento de bens imposta pela Fazenda Nacional, obtendo êxito no Tribunal Regional Federal com base na Súmula Vinculante nº 21 do STF. A Fazenda Nacional, por sua vez, interpôs embargos de declaração argumentando que o arrolamento em questão decorria do art. 64 da Lei nº 9.532/1997, dispositivo distinto daquele vedado pela súmula, mas o tribunal de origem deixou de analisar a questão.

Questão jurídica

A questão central consiste em saber se o Tribunal de origem incorreu em omissão ao não distinguir o arrolamento de bens previsto no art. 64 da Lei nº 9.532/1997 — aplicável quando o débito tributário supera trinta por cento do patrimônio do sujeito passivo — daquele arrolamento prévio como condição de admissibilidade de recurso administrativo, vedado pela Súmula Vinculante nº 21 do STF. A omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configuraria violação ao art. 535 do CPC/1973.

Resultado

O STJ, em decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão, deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem. A corte local deverá se manifestar especificamente sobre a distinção entre o arrolamento do art. 64 da Lei nº 9.532/1997 e aquele vedado pela Súmula Vinculante nº 21 do STF.

Ler inteiro teor e análise →
17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00160349220044013800

STJ anula acórdão por omissão sobre arrolamento de bens e art. 64 da Lei 9.532/1997

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O contribuinte Elson Krettle de Vette impetrou mandado de segurança contestando a exigência de arrolamento de bens pela Fazenda Nacional. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a segurança, entendendo que a exigência seria inconstitucional com base na Súmula Vinculante nº 21 do STF. A Fazenda Nacional, então, interpôs recurso especial argumentando que o arrolamento em questão decorria do art. 64 da Lei nº 9.532/1997, norma distinta daquela vedada pelo enunciado sumular.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se o Tribunal de origem violou o art. 535 do CPC/1973 ao deixar de se manifestar, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sobre a distinção entre o arrolamento de bens previsto no art. 64 da Lei nº 9.532/1997 e a exigência de depósito ou arrolamento prévio como condição de admissibilidade de recurso administrativo, vedada pela Súmula Vinculante nº 21 do STF. A omissão do acórdão embargado foi apontada como fundamento do recurso especial, pois a ausência de enfrentamento dessa distinção comprometeu a correção do julgamento.

Resultado

O Ministro Francisco Falcão, relator do REsp 2267299/MG, deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Os autos foram devolvidos ao Tribunal a quo com a determinação de que o colegiado se manifeste especificamente sobre a distinção arguida nos declaratórios, solucionando a omissão verificada.

Ler inteiro teor e análise →