STJ analisa contribuição previdenciária de servidor inativo sobre totalidade dos proventos
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Elias Abreu de Moraes, servidor aposentado vinculado ao Grupo Ocupacional Atividades Polícia Civil do Maranhão, ajuizou ação questionando a legalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a totalidade de seus proventos de aposentadoria. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, aplicando equivocadamente legislação destinada a militares inativos ao caso de servidor civil.
A questão jurídica central consiste em determinar se a contribuição previdenciária de servidor inativo civil pode incidir sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria ou apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, § 18, da Constituição Federal. Discute-se ainda se o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar argumento do Estado sobre a observância do teto do RGPS nos descontos realizados.
O STJ, por meio do Ministro Benedito Gonçalves, acolheu o agravo do Estado do Maranhão quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, reconhecendo que o Tribunal de Justiça do Maranhão deixou de enfrentar argumento central apresentado pelo Estado nas contrarrazões. O acórdão recorrido havia determinado a limitação da contribuição previdenciária ao percentual de 11% sobre a parcela que exceder o teto do RGPS e a restituição dos valores descontados indevidamente, com atualização exclusiva pela taxa SELIC.