Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

12/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000807-78.2024.8.19.0000

STJ indefere tutela provisória para suspender obras em praça desafetada no RJ

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Moradores da Barra da Tijuca/RJ ingressaram com pedido de tutela provisória incidental no STJ visando suspender intervenções físicas na Praça Gilson Amado, área desafetada e alienada pelo Município do Rio de Janeiro. Os requerentes relataram o início de cercamento, instalação de estruturas, colocação de estacas e supressão de cobertura vegetal no local, apontando risco de dano ambiental grave e irreversível. O pedido foi formulado após a cassação de liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de origem.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em saber se o STJ poderia conceder tutela de urgência para suspender obras em área objeto de recurso especial que discute, em sede de agravo de instrumento, apenas a legalidade da alienação de imóvel público desafetado. Secundariamente, discutiu-se se fatos supervenientes ao recurso especial — como o início efetivo de intervenções físicas com potencial impacto ambiental — poderiam ampliar o objeto cognitivo da Corte Superior para abranger questões fáticas novas não apreciadas pelas instâncias ordinárias.

Resultado

A Ministra Regina Helena Costa indeferiu o pedido de tutela provisória, por entender que a pretensão deduzida não guarda relação direta com o objeto do recurso especial em trâmite. A Corte assentou que fatos supervenientes estranhos à controvérsia devolvida no recurso especial devem ser submetidos ao juízo de origem ou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instâncias dotadas de melhores condições para aferir o risco ambiental concreto.

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