Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

16/09/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5073849-03.2025.8.24.0000

STJ mantém limitação de horário a transportadora por poluição sonora em Brusque

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Associação dos Moradores do Jardim Maluche e Bairro Souza Cruz (AMASC) ajuizou ação civil pública em 04/09/2025 (ACP n. 5012205-26.2025.8.24.0011, Comarca de Brusque/SC) contra JRP Transportes Ltda., JRP Envasamento e Empacotamento Ltda., JHP Administradora de Bens Ltda. e José Henrique Pereira, apontando intenso tráfego de caminhões em área residencial, inclusive durante a madrugada, com poluição sonora e atmosférica. O juízo de origem deferiu em parte a tutela de urgência, restringindo as atividades ao horário comercial (7h30 às 18h, de segunda a sexta-feira), determinando a paralisação da aquisição e do armazenamento de combustíveis nas sedes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Questão jurídica

Discutiu-se se a tutela de urgência que limita horário de funcionamento de atividade empresarial licenciada pode ser deferida com base em registros audiovisuais e documentos, sem prova técnica pericial de ruído, à luz do art. 300, caput e § 3º, e do art. 373, I, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Também se questionou eventual negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC) quanto ao ônus da prova e ao periculum in mora reverso.

Resultado

No REsp 2290904/SC (2026/0294555-1), o Ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 16/09/2026, assentou que "a irresignação não prospera", afastando a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, por entender que o Tribunal catarinense dirimiu fundamentadamente todas as questões submetidas. Registrou que não se confunde julgamento desfavorável à parte com negativa de prestação jurisdicional, mantendo-se o acórdão do TJSC que preservou a restrição de horário e a proibição de armazenamento de combustíveis.

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04/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1042950-07.2021.4.01.0000

STJ analisa agravo sobre PSB e PAE de barragem e lagoa em Aurizona (MA)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Após o galgamento de estrutura em 25.03.2021 na unidade da Mineração Aurizona S/A, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para impor medidas de prevenção e reparação relacionadas à Barragem do Vené e à Lagoa do Pirocaua. Deferida a liminar em primeiro grau, a empresa interpôs agravo de instrumento, desprovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no processo nº 1042950-07.2021.4.01.0000.

Questão jurídica

Discutiu-se se é possível impor judicialmente a elaboração de Plano de Segurança de Barragem (PSB) e de Plano de Ação de Emergência (PAE) quando a mineradora sustenta que tais documentos já foram protocolados e são fiscalizados pela Agência Nacional de Mineração, e se a Lagoa do Pirocaua se enquadra como barramento minerário. Também se questionou se a decisão judicial substituiria indevidamente a competência técnica e fiscalizatória da ANM prevista na Lei nº 12.334/2010.

Resultado

A decisão examinou o Agravo em Recurso Especial (AREsp 3284501/DF, 2026/0219256-4) interposto contra a inadmissão do recurso especial fundado no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal de 1988, em que se alegou violação aos arts. 1.022, 489, § 1º, IV, e 300 do Código de Processo Civil e à Lei nº 12.334/2010. Até o trecho disponível da decisão, permanecia hígido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que desproveu o agravo de instrumento da mineradora e manteve as medidas de prevenção e reparação fixadas na origem, reconhecendo a comprovação dos fatos nos autos originários.

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12/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000807-78.2024.8.19.0000

STJ indefere tutela provisória para suspender obras em praça desafetada no RJ

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Moradores da Barra da Tijuca/RJ ingressaram com pedido de tutela provisória incidental no STJ visando suspender intervenções físicas na Praça Gilson Amado, área desafetada e alienada pelo Município do Rio de Janeiro. Os requerentes relataram o início de cercamento, instalação de estruturas, colocação de estacas e supressão de cobertura vegetal no local, apontando risco de dano ambiental grave e irreversível. O pedido foi formulado após a cassação de liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de origem.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em saber se o STJ poderia conceder tutela de urgência para suspender obras em área objeto de recurso especial que discute, em sede de agravo de instrumento, apenas a legalidade da alienação de imóvel público desafetado. Secundariamente, discutiu-se se fatos supervenientes ao recurso especial — como o início efetivo de intervenções físicas com potencial impacto ambiental — poderiam ampliar o objeto cognitivo da Corte Superior para abranger questões fáticas novas não apreciadas pelas instâncias ordinárias.

Resultado

A Ministra Regina Helena Costa indeferiu o pedido de tutela provisória, por entender que a pretensão deduzida não guarda relação direta com o objeto do recurso especial em trâmite. A Corte assentou que fatos supervenientes estranhos à controvérsia devolvida no recurso especial devem ser submetidos ao juízo de origem ou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instâncias dotadas de melhores condições para aferir o risco ambiental concreto.

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