Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

16/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00004797020194013101

STJ desafeta repetitivo sobre prescrição intercorrente em multa ambiental do ICMBio

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autuou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) por infração ambiental, lavrando auto de infração com aplicação de multa. O processo administrativo sancionador ficou paralisado por mais de três anos entre movimentações efetivas, sem atos decisórios ou instrutórios que impulsionassem o feito. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a pretensão punitiva do ICMBio.

Questão jurídica

A controvérsia central consiste em definir se atos sem conteúdo decisório ou instrutório possuem aptidão para interromper a prescrição intercorrente trienal prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 no âmbito do processo administrativo sancionador ambiental. O STJ foi instado a uniformizar o entendimento diante de divergência entre Tribunais Regionais Federais sobre o alcance da expressão 'despacho' como ato interruptivo da prescrição intercorrente.

Resultado

O Ministro Marco Aurélio Bellizze desafetou o recurso do rito dos recursos repetitivos, entendendo que a matéria ainda não foi objeto de debate aprofundado em ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ. A decisão preserva o acórdão do TRF-1 que reconheceu a prescrição intercorrente, mas indica que a tese jurídica deverá aguardar maturação jurisprudencial antes de ser fixada como precedente vinculante.

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14/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50036238220184047121

STJ mantém condenação por comércio de pescado de espécie ameaçada de extinção

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Fiscalização do IBAMA e da PATRAM no estabelecimento Peixaria Santana, no Rio Grande do Sul, resultou na apreensão de pescados provenientes de pesca ilegal, incluindo filés da espécie raia-viola (Rhinobatos horkelii), classificada como ameaçada de extinção. O proprietário do estabelecimento foi denunciado por comercialização e beneficiamento de espécimes oriundos de pesca proibida, além de obstrução da fiscalização ambiental mediante uso de compartimento oculto no local.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo STJ consistiu em analisar se o laudo de correlação morfológica elaborado por analista do IBAMA seria meio de prova válido e suficiente para demonstrar a materialidade do crime ambiental, mesmo sem a realização formal de exame de corpo de delito pericial nos moldes do Código de Processo Penal. Discutiu-se também a alegação de quebra da cadeia de custódia e a aplicabilidade retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do recorrente pelos crimes previstos no art. 34, parágrafo único, III, e art. 69 da Lei nº 9.605/98. A Corte considerou válido o laudo de correlação morfológica elaborado pelo IBAMA e o conjunto probatório documental e audiovisual como suficientes para comprovar a materialidade delitiva, dispensando o exame formal de corpo de delito.

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15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00069850920134013801

STJ: conversão de multa ambiental em serviços é ato discricionário da administração

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA autuou um cidadão por manter espécimes da fauna silvestre (passeriformes) em cativeiro sem autorização legal, aplicando multa simples com base na Lei n. 9.605/98 e no Decreto n. 6.514/2008. O autuado, assistido pela Defensoria Pública da União, obteve no TRF da 6ª Região a conversão judicial da multa em prestação de serviços ambientais, considerando sua primariedade, hipossuficiência e a ausência de risco a espécies ameaçadas de extinção.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em saber se o Poder Judiciário pode determinar diretamente a conversão de multa ambiental simples em prestação de serviços de preservação ambiental, ou se essa medida constitui ato inserido exclusivamente na esfera de discricionariedade administrativa do IBAMA. O STJ analisou os limites do controle judicial sobre o mérito das decisões administrativas em matéria sancionatória ambiental.

Resultado

O STJ deu provimento ao recurso especial do IBAMA, reformando o acórdão do TRF da 6ª Região. A Corte Superior reafirmou que a conversão da multa simples em prestação de serviços ambientais é medida discricionária da administração pública, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se à autoridade administrativa para impor tal conversão.

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15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 01520210220138190001

STJ: competência para conflito entre lei estadual e federal em multa ambiental é do STF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Petrobras ajuizou ação anulatória contra auto de infração lavrado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) em razão de vazamento de óleo no Rio Iguaçu e em seu manguezal marginal, proveniente da Estação de Tratamento de Despejos Industriais da Refinaria Duque de Caxias (REDUC). A empresa alegou ausência de motivação do auto de infração, falta de laudo comprobatório de sua responsabilidade e desproporcionalidade na fixação da multa.

Questão jurídica

A questão jurídica central envolvia a suposta antinomia entre o art. 27 da Lei Estadual nº 3.467/2000 do Rio de Janeiro, o art. 38, parágrafo único, da Lei de Execução Fiscal e o art. 39, §1º, da Lei nº 4.320/1964, no tocante ao marco inicial da prescrição e à exigibilidade do crédito decorrente de multa ambiental. Discutiu-se, ainda, se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem e se o STJ seria competente para resolver o alegado conflito entre norma estadual e federal à luz da repartição constitucional de competências.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial quanto à alegada antinomia entre a lei estadual e as normas federais, por entender que a competência para solucionar incompatibilidade entre lei estadual e lei federal é do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal afastou a nulidade, reconhecendo que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia de forma integral e com fundamentação suficiente.

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