Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

14/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50036238220184047121

STJ mantém condenação por pesca ilegal de espécie ameaçada de extinção no RS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Alexandre Silveira Sant'Ana, titular da Peixaria Santana, foi flagrado comercializando e beneficiando filés de raia viola (Rhinobatos horkelli), espécie ameaçada de extinção, em seu estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul. A fiscalização do IBAMA, realizada em 2018, identificou a presença das espécies proibidas e constatou a existência de compartimento oculto no local, utilizado para esconder a atividade ilegal. O caso deu origem a ação penal pela prática dos crimes previstos nos artigos 34 e 69 da Lei de Crimes Ambientais.

Questão jurídica

O recurso especial discutiu a validade probatória do laudo de correlação morfológica elaborado por analista do IBAMA, a aplicabilidade retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a observância da cadeia de custódia na coleta das provas. A defesa sustentou que o laudo seria insuficiente para identificar a espécie protegida e que seriam indispensáveis perícia oficial e rigorosa cadeia de custódia nos termos do Código de Processo Penal.

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do recorrente pelos crimes dos artigos 34, parágrafo único, III, e 69 da Lei nº 9.605/98. O Ministério Público Federal recusou o oferecimento do ANPP, e o tribunal entendeu que o conjunto probatório era suficiente para demonstrar a materialidade e o dolo do agente, sendo o laudo morfológico apto a identificar a espécie ameaçada.

Ler inteiro teor e análise →
11/10/2024 STJ Resp

STJ analisa prescrição em ação indenizatória por danos de usina hidrelétrica

AFRÂNIO VILELA

Fato

Moradores rurais realocados em razão do Aproveitamento Hidrelétrico Peixe/Angical, no Tocantins, ajuizaram ação indenizatória contra a ENERPEIXE S/A, alegando danos materiais e morais decorrentes do ressecamento de córregos em suas propriedades após o enchimento do reservatório da usina. Os autores afirmaram que o Programa Ambiental vinculado ao empreendimento, concedido pela ANEEL, não foi cumprido adequadamente, causando prejuízos às suas atividades rurais. A seca dos cursos d'água foi constatada em 2008, conforme laudo elaborado por analistas do Ministério Público em 30 de setembro daquele ano.

Questão jurídica

A questão jurídica central debatida consiste em determinar o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por danos decorrentes de impacto ambiental causado por empreendimento hidrelétrico, especificamente se tal marco seria a data do ajuizamento de Ação Civil Pública correlata ou a data em que os lesados tiveram ciência concreta do dano sofrido. Discute-se, ainda, se a pretensão indenizatória de natureza pessoal e patrimonial pode ser equiparada às ações de reparação de dano ambiental puro, tidas pela jurisprudência do STJ como imprescritíveis.

Resultado

O STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins, reconhecendo a prescrição da pretensão indenizatória dos autores, por aplicação do art. 206, §3º, V, do Código Civil, com prazo trienal contado a partir de 2008, ano em que a seca dos córregos foi constatada e documentada. A Corte afastou a tese de que o prazo prescricional somente teria início com o ajuizamento da Ação Civil Pública em 2009, reafirmando que o marco é a data em que o lesado tomou ciência do dano e de sua autoria. Por não se tratar de ação de reparação de dano ambiental difuso, mas de pretensão de cunho exclusivamente patrimonial e pessoal, a imprescritibilidade reconhecida pelo STJ para danos ambientais coletivos não se aplica ao caso.

Ler inteiro teor e análise →
16/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00150343120158260344

STJ nega perdão judicial a réu que mantinha pássaros silvestres com alçapão armado

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Valter dos Santos foi flagrado mantendo em cativeiro, sem licença do IBAMA, um canário da terra, um coleirinho e um periquitão maracanã em gaiolas na varanda de sua residência. No momento da abordagem policial, havia um alçapão armado ao lado de uma das gaiolas, em condições de pronto uso para captura de novas aves silvestres. Os animais foram apreendidos e reintegrados ao habitat natural por serem considerados bravios e não domesticados.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de concessão do perdão judicial previsto no art. 29, §2º, da Lei 9.605/98 para réu condenado por manutenção de espécimes silvestres em cativeiro sem autorização. Discutiu-se também a eventual absolvição por insuficiência probatória e a ocorrência de erro sobre a ilicitude da conduta, considerando que as espécies apreendidas não estavam ameaçadas de extinção.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Ribeiro Dantas, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo integralmente o acórdão do TJSP. A Corte Superior aplicou a Súmula 7/STJ, entendendo que a revisão do julgado exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. A condenação foi mantida com pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Ler inteiro teor e análise →
15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 01520210220138190001

STJ mantém multa ambiental da Petrobras por vazamento de óleo no Rio Iguaçu

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Petrobras foi autuada pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA) por vazamento de óleo no Rio Iguaçu e em seu manguezal marginal, proveniente da Estação de Tratamento de Despejos Industriais (ETDI) da Refinaria Duque de Caxias (REDUC). A empresa ajuizou ação anulatória contra o auto de infração, alegando ausência de motivação, falta de laudo comprobatório de responsabilidade e desproporcionalidade no valor da multa aplicada. O TJRJ julgou improcedente o pedido, reconhecendo a responsabilidade da Petrobras com base em relatório de vistoria lavrado in loco.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar se houve negativa de prestação jurisdicional pelo TJRJ e se a aplicação do art. 27 da Lei Estadual 3.467/2000 — que regula o prazo para pagamento de multas ambientais após decisão recursal administrativa — seria incompatível com os arts. 38, parágrafo único, da Lei de Execução Fiscal e 39, § 1º, da Lei 4.320/1964, configurando violação à repartição de competência legislativa prevista no art. 24, I, da Constituição Federal. A recorrente sustentava ainda a ocorrência de prescrição da pretensão executória do crédito decorrente da multa ambiental.

Resultado

O STJ rejeitou a alegação de omissão e negativa de prestação jurisdicional, reconhecendo que o TJRJ fundamentou adequadamente sua decisão. Quanto à suposta antinomia entre a norma estadual e as normas federais sobre execução fiscal, o STJ declarou-se incompetente para o exame da questão, por envolver conflito entre lei estadual e lei federal de natureza constitucional, matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal via recurso extraordinário. O recurso especial não foi provido.

Ler inteiro teor e análise →
30/10/2025 STJ Aresp
Processo 00000528520154058312

STJ: Exceção de Pré-Executividade e Nulidade de Auto de Infração Fiscal

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Fato

A Distribuidora Brício Ltda interpôs exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida pelo Fisco Estadual de Sergipe, alegando nulidade do auto de infração por ausência de indicação da base de cálculo e da alíquota do imposto. O tribunal de origem rejeitou o pedido sob o fundamento de que a análise da validade do auto de infração demandaria dilação probatória, incompatível com o rito estreito da exceção de pré-executividade.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a verificação da nulidade de auto de infração fiscal, por ausência de elementos essenciais como base de cálculo e alíquota, pode ser realizada por meio de exceção de pré-executividade, sem necessidade de dilação probatória. Discute-se, ainda, se os dispositivos do CTN e da LEF apontados como violados possuem comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal perante o STJ.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial, aplicando, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF, por ausência de comando normativo nos dispositivos legais indicados como violados capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Reconheceu-se, ademais, a incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que o acolhimento da tese recursal exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, e foi assentado que súmula não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.

Ler inteiro teor e análise →
17/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00055092519988260278

STJ: Municípios consorciados respondem por dano ambiental em aterro irregular

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário (CIPAS), na região do Alto Tietê (SP), foram acionados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão da deposição irregular de lixo urbano em área particular, sem prévio licenciamento ambiental, em ofensa à Resolução CONAMA 1/85. A operação do aterro foi executada pela Empreiteira Pajoan Ltda., contratada pelo consórcio, e resultou em danos ambientais de grande magnitude, avaliados inicialmente em centenas de milhões de reais. O caso chegou ao STJ após o Município de Arujá agravar da decisão de inadmissão do recurso especial, sustentando cerceamento de defesa e ausência de responsabilidade direta do ente municipal.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se os municípios integrantes do consórcio poderiam ser considerados devidamente citados e representados nos autos por meio do próprio consórcio, detentor de mandato outorgado pelos entes consorciados, ou se seria necessária citação e intimação pessoal de cada ente público. Secundariamente, discutiu-se a extensão da responsabilidade dos municípios consorciados pelos danos ambientais causados pelo CIPAS e pela empreiteira contratada, incluindo a possibilidade de responsabilização subsidiária dos entes municipais.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao agravo interposto pelo Município de Arujá, mantendo a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a citação regular do CIPAS, detentor de poderes de representação outorgados pelos municípios, supria a necessidade de citação individual dos entes consorciados. O tribunal reconheceu a responsabilidade dos municípios no contexto do consórcio, rejeitando a tese de que a responsabilidade deveria recair exclusivamente sobre a empreiteira Pajoan e, apenas subsidiariamente, sobre o CIPAS.

Ler inteiro teor e análise →
23/02/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00493824620188130372

STJ anula acórdão sobre multa ambiental por incêndio florestal em Minas Gerais

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Raízen Centro-Sul S.A. (antiga Biosev S.A.) foi autuada pelo Estado de Minas Gerais por meio do auto de infração n. 13.165, que lhe imputou multa pela infração de provocar incêndio florestal, com base nos critérios do Decreto estadual 44.844/2008. Inconformada, a empresa opôs embargos à execução fiscal alegando ausência de nexo causal, medição inadequada da área atingida, duplicidade de autuações e erro de capitulação, além de questionar os critérios de atualização monetária e juros incidentes sobre a multa. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do TJMG mantiveram a validade do auto de infração e negaram provimento ao recurso da empresa.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo STJ diz respeito à existência de omissão no acórdão do TJMG quanto aos critérios de atualização monetária e juros aplicados à multa ambiental, em suposta violação ao art. 1.022 do CPC. Secundariamente, discute-se se a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza objetiva ou subjetiva, e se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal requerida pela empresa embargante.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Paulo Sérgio Domingues, reconheceu parcialmente a razão da recorrente ao constatar que o Tribunal de origem, apesar de provocado em duas oportunidades — no recurso de apelação e nos embargos de declaração —, quedou-se silente sobre os critérios de atualização monetária e juros incidentes sobre a multa ambiental. Em razão dessa omissão, o acórdão foi anulado nesse ponto, determinando-se o retorno dos autos ao TJMG para nova apreciação da matéria.

Ler inteiro teor e análise →
17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 08098247020184058300

STJ analisa prescrição tributária e validade de citação por edital em execução fiscal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Termofértil S/A foi alvo de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em novembro de 2003, referente a crédito tributário constituído em maio do mesmo ano. Após tentativa frustrada de citação por carta com aviso de recebimento em 2004, o juízo determinou de ofício a citação por edital, realizada em fevereiro de 2005, sendo a citação considerada válida somente em 2018. A empresa opôs embargos à execução, alegando nulidade da citação editalícia e prescrição do crédito tributário.

Questão jurídica

O tribunal foi instado a examinar duas questões centrais: a validade da citação por edital realizada sem o esgotamento prévio das demais modalidades citatórias, especialmente antes da edição da Súmula 414 do STJ; e se a citação editalícia nula seria apta a interromper o prazo prescricional do crédito tributário, nos termos do art. 174 do CTN em sua redação anterior à Lei Complementar 118/2005. A controvérsia envolve ainda a aferição da diligência da Fazenda Nacional na condução do feito executivo.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional, afastando a prescrição sob o fundamento de que, embora a citação por edital possa ter sido tecnicamente irregular, não houve inércia do credor, que tinha expectativa legítima na validade do ato citatório determinado de ofício pelo próprio juízo. O acórdão anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, inclusive com produção probatória. A Termofértil S/A interpôs recurso especial ao STJ, sustentando violação aos arts. 8º da LEF, 231, 232, 247 e 248 do CPC/73, 174 do CTN e à Súmula 414 do STJ.

Ler inteiro teor e análise →
16/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00003154920174036002

STJ analisa prescrição e nulidade de multa do IBAMA por obstar regeneração de reserva legal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA autuou Dilermando Angelo Pezerico em 19 de agosto de 2008, aplicando multa pelo impedimento da regeneração natural de 486 hectares de reserva legal na Fazenda Pezerico, no Mato Grosso do Sul. O autuado alegou que os fatos que motivaram a autuação teriam ocorrido antes de 2003, o que tornaria a pretensão punitiva prescrita ao tempo da lavratura do auto de infração. O caso chegou ao STJ após o TRF da 3ª Região, em embargos de declaração com efeito infringente, reconhecer nulidades no auto de infração e a ocorrência de prescrição.

Questão jurídica

A controvérsia central envolve a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, especialmente quanto à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva administrativa, à tipicidade da conduta descrita no artigo 48 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e à possibilidade de conversão da multa em serviços de preservação ambiental. Discute-se também se a discrepância entre a descrição da conduta no auto de infração e o enquadramento legal utilizado configura nulidade insanável capaz de afastar a exigibilidade da sanção administrativa.

Resultado

O TRF da 3ª Região, ao acolher os embargos de declaração com efeito infringente, reconheceu a nulidade do auto de infração por erro de tipificação legal e pela constatação de prescrição da pretensão punitiva, uma vez que os fatos remontavam a período anterior a 2003 e a autuação ocorreu apenas em 2008. O IBAMA interpôs Recurso Especial perante o STJ, relatado pela Ministra Regina Helena Costa, buscando a reforma do acórdão regional que havia anulado a multa ambiental.

Ler inteiro teor e análise →
17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 10018718920244013606

STJ nega embargos de declaração sobre prescrição intercorrente em auto de infração do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Vanderlei da Silva Rosa foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental, resultando em processo administrativo punitivo. Ao longo do trâmite do feito, surgiram questionamentos sobre a ocorrência de prescrição intercorrente em razão de suposta paralisação do processo por período superior a três anos. O caso chegou ao STJ após o TRF1 manter a sentença de origem, que afastou a prescrição.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ consistiu em verificar se houve erro material na decisão que deu provimento ao Recurso Especial do IBAMA, especificamente quanto à contagem do prazo prescricional intercorrente trienal previsto na Lei nº 9.873/1999. Discutiu-se, ainda, se um ato declarado nulo pelo próprio IBAMA, como a notificação por edital de 2017, poderia ser considerado apto a interromper a prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador ambiental.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão, negou provimento aos embargos de declaração opostos por Vanderlei da Silva Rosa. O tribunal entendeu que as alegações da parte embargante já haviam sido enfrentadas na decisão anterior, sem qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Manteve-se o entendimento de que qualquer ato inequívoco da administração que importe apuração do fato é suficiente para interromper a prescrição intercorrente, nos termos da Lei nº 9.873/1999 e do Decreto nº 6.514/2008.

Ler inteiro teor e análise →
17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 10279734520238260053

STJ analisa responsabilidade ambiental de proprietário registral por supressão de árvores

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Município de São Paulo ajuizou ação civil pública contra Orlando Pereira de Souza e Marlene Carvalho de Souza, proprietários registrais de imóvel onde foram suprimidas ilegalmente 23 árvores em área de vegetação significativa. O dano ambiental ocorreu após a alienação fática do bem em 2005, embora a transferência nunca tenha sido levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. A sentença de primeiro grau impôs aos réus obrigação de plantar 345 árvores, com possibilidade de conversão em indenização de R$ 230.000,00.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se o alienante que figura como proprietário registral de imóvel pode ser responsabilizado por dano ambiental ocorrido após a transferência fática da posse, à luz da responsabilidade objetiva ambiental, do conceito de poluidor indireto e da obrigação propter rem. O ponto nodal é saber se a ausência de registro do título translativo mantém o alienante como sujeito passivo legítimo na ação civil pública ambiental, mesmo que ele não tenha concorrido diretamente para o dano.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proveu o recurso dos particulares, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos alienantes com fundamento no Tema 1204 do STJ, por entender que a alienação anterior ao dano afasta a responsabilidade propter rem de quem não concorreu para a degradação. Inconformado, o Município de São Paulo interpôs Recurso Especial perante o STJ, sustentando violação ao Código Civil e à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, encontrando-se o feito em análise pelo Ministro Francisco Falcão.

Ler inteiro teor e análise →
13/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00041372520228120008

STJ analisa demolição de pousada em APP às margens de rio em MS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública ambiental visando a demolição da Pousada Juma, edificação construída entre 1995 e 1996 em Área de Preservação Permanente às margens do Rio dos Periquitos, no Mato Grosso do Sul. Além da demolição, o MP pleiteava a recomposição da área degradada e a condenação por dano moral coletivo. Os réus, proprietários do imóvel, reconheceram que a estrutura serve ao lazer e recreação familiar.

Questão jurídica

O cerne da controvérsia reside em saber se o art. 61-A do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) pode ser aplicado retroativamente para preservar edificações construídas em APP antes de 22 de julho de 2008, especialmente quando destinadas ao uso recreativo particular e não a atividades de ecoturismo ou turismo rural. Discute-se ainda se a demolição das edificações seria a medida ambientalmente mais adequada diante do laudo pericial que apontou impacto de baixa magnitude, e se há configuração de dano moral coletivo na espécie.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação ministerial, mantendo a sentença que determinou apenas a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), afastando a demolição e a indenização por dano moral coletivo. O STJ, por meio do Ministro Francisco Falcão, conheceu do agravo para analisar o recurso especial interposto pelo Ministério Público, tendo o Ministério Público Federal emitido parecer favorável ao provimento do recurso especial.

Ler inteiro teor e análise →
Fale conosco