Licenciamento ambiental e exploração de serviços de saneamento em Alagoas
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
A SPE Maceió Ambiental S/A litigou contra a Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) em disputa envolvendo questões ambientais e de saneamento. O conflito originou-se no âmbito do Estado de Alagoas e chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pela SPE Maceió Ambiental.
A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria ambiental relacionada a saneamento e licenciamento ambiental no Estado de Alagoas, com participação do órgão ambiental estadual (IMA/AL) como parte. A questão discutida diz respeito aos direitos e obrigações das partes no contexto da exploração de serviços de saneamento com interface ambiental.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido. Foram majorados os honorários sucumbenciais em 10%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, prevalecendo assim a decisão favorável à CASAL e ao IMA/AL.