Indenização por desapropriação de área em unidade de conservação — juros compensatórios e limites da pretensão do ICMBio e da União
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Proprietários rurais (Vendelin Krieck e Iris Krieck) foram expropriados de área inserida em unidade de conservação administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gerando litígio sobre os critérios e valores da indenização devida pelo Poder Público. A União e o ICMBio interpuseram recursos especiais discutindo aspectos da condenação indenizatória fixada pelas instâncias ordinárias.
A controvérsia jurídica central envolve os parâmetros indenizatórios aplicáveis à desapropriação de imóvel situado em unidade de conservação, especialmente a incidência e o percentual dos juros compensatórios devidos aos expropriados, matéria afeta ao regime jurídico de recursos hídricos e áreas protegidas.
A Segunda Turma do STJ, por maioria, conheceu em parte dos recursos e deu parcial provimento ao recurso especial da União, negando provimento ao recurso do ICMBio. A divergência recaiu sobre a fixação dos juros compensatórios, prevalecendo o voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, sendo vencidos parcialmente os Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze.