Indenização por desapropriação de área em unidade
Monitor do STJ DECISÃO DE MÉRITO

Indenização por desapropriação de área em unidade de conservação — juros compensatórios e limites da pretensão do ICMBio e da União

27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 5012202-97.2014.4.04.7205

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

Proprietários rurais (Vendelin Krieck e Iris Krieck) foram expropriados de área inserida em unidade de conservação administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gerando litígio sobre os critérios e valores da indenização devida pelo Poder Público. A União e o ICMBio interpuseram recursos especiais discutindo aspectos da condenação indenizatória fixada pelas instâncias ordinárias.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central envolve os parâmetros indenizatórios aplicáveis à desapropriação de imóvel situado em unidade de conservação, especialmente a incidência e o percentual dos juros compensatórios devidos aos expropriados, matéria afeta ao regime jurídico de recursos hídricos e áreas protegidas.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por maioria, conheceu em parte dos recursos e deu parcial provimento ao recurso especial da União, negando provimento ao recurso do ICMBio. A divergência recaiu sobre a fixação dos juros compensatórios, prevalecendo o voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, sendo vencidos parcialmente os Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze.

O REsp 1846511/SC (processo de origem n. 5012202-97.2014.4.04.7205) versa sobre ação indenizatória decorrente da desapropriação de imóvel rural de propriedade de Vendelin Krieck e Iris Krieck, localizado em área sujeita à gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no Estado de Santa Catarina. O litígio de fundo diz respeito aos critérios de fixação da indenização, com especial controvérsia sobre a aplicação e o percentual dos juros compensatórios devidos em razão da perda da posse e do uso do imóvel.

Tanto a União quanto o ICMBio interpuseram recursos especiais questionando aspectos da condenação estabelecida nas instâncias ordinárias. A Segunda Turma do STJ, ao retomar o julgamento após ratificação de voto-vista, apreciou as insurgências de ambos os entes públicos, examinando a conformidade do acórdão recorrido com o regime jurídico aplicável às desapropriações em unidades de conservação.

Por maioria, o colegiado conheceu em parte dos recursos e deu parcial provimento ao recurso especial da União, ao mesmo tempo em que negou provimento ao recurso do ICMBio, prevalecendo o voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, acompanhado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura e pelo Ministro Francisco Falcão. Os Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze restaram vencidos parcialmente, especificamente quanto à fixação dos juros compensatórios, matéria que cindiu o colegiado.

O resultado prático implica a manutenção parcial da condenação indenizatória em favor dos expropriados, com ajuste nos critérios relativos aos juros compensatórios conforme entendimento majoritário da Turma, reafirmando os parâmetros do STJ para indenizações em desapropriações de áreas afetadas à conservação da biodiversidade e aos recursos hídricos.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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