Restrição ao turismo em área do IBAMA e direitos do sindicato de guias de turismo
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
O Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu e Municípios da Costa Oeste questionou atos do IBAMA relacionados à atividade turística em área sob gestão do órgão ambiental, gerando conflito sobre os limites da atuação regulatória do IBAMA frente aos interesses dos guias de turismo da região.
Discute-se a legitimidade e os limites do poder regulatório do IBAMA sobre atividades turísticas desenvolvidas em área ambientalmente protegida, bem como os direitos do sindicato representativo dos guias de turismo afetados por tais restrições.
A Primeira Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso especial interposto pelo IBAMA, vencidos os Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Prevaleceu o voto do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues, com voto-desempate do Ministro Sérgio Kukina, mantendo-se a decisão recorrida favorável ao Sindicato dos Guias de Turismo.
O REsp 1868522/PR (processo de origem n. 5056237-39.2018.4.04.7000) foi interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra acórdão favorável ao Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu e Municípios da Costa Oeste, em litígio envolvendo a regulação de atividades turísticas em área sob gestão do órgão ambiental federal, classificado tematicamente como controvérsia de recursos hídricos.
A controvérsia de fundo envolve os limites do poder regulatório do IBAMA sobre o turismo na região, especialmente no que tange aos direitos dos guias de turismo representados pelo sindicato recorrido. O caso chegou ao STJ após o julgamento pela Quarta Região, que, ao que se infere do desfecho, havia sido desfavorável ao IBAMA.
A Primeira Turma do STJ, prosseguindo o julgamento, negou provimento ao recurso especial do IBAMA por maioria de votos. O resultado foi definido pelo voto-desempate do Ministro Sérgio Kukina (Presidente), tendo votado com o Relator também o Ministro Gurgel de Faria. Ficaram vencidos os Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves, o que revela a complexidade e a divisão da Turma sobre a matéria.
Com o desprovimento do recurso especial, prevalece a decisão do tribunal de origem favorável ao Sindicato dos Guias de Turismo, consolidando, no caso concreto, restrições à atuação regulatória do IBAMA tal como exercida em detrimento das atividades dos guias de turismo na região de Foz do Iguaçu.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.