Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

07/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0548978-86.2012.8.06.0001

Responsabilidade por danos decorrentes de falha no serviço de abastecimento de água e esgoto — STJ

3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi

Fato

Bruno Matos ajuizou ação contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) em razão de danos relacionados à prestação do serviço de saneamento básico. O Ministério Público do Estado do Ceará figura como interessado no feito, indicando relevância coletiva da controvérsia envolvendo recursos hídricos.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade da concessionária de serviços de abastecimento de água e esgoto por danos causados em decorrência de falhas na prestação desses serviços, tema classificado sob a rubrica de recursos hídricos.

Resultado

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3047080/CE, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental/hídrica de fundo, prevalecendo o entendimento da instância de origem.

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23/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0811569-11.2020.8.10.0001

Responsabilidade por dano ambiental em recursos hídricos envolvendo companhia de saneamento

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e a empresa Startubo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. figuram como partes em litígio relacionado a recursos hídricos no Estado do Maranhão. O conflito originou demanda que chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria classificada como de recursos hídricos, inserida no âmbito do direito ambiental, em que se discutem obrigações ou responsabilidades atribuídas a companhia estadual de saneamento.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3002996/MA, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo.

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23/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1403652-30.2023.8.12.0000

Fornecimento de água e saneamento básico — obrigações de concessionária em Mato Grosso do Sul

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou demanda contra a Águas Guariroba S/A e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A, discutindo obrigações relacionadas ao fornecimento de água e saneamento básico no estado, tema classificado como de recursos hídricos.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a definição de obrigações de concessionárias de serviços de água e saneamento básico, inserida no contexto de recursos hídricos e eventual tutela coletiva promovida pela Defensoria Pública estadual.

Resultado

A Segunda Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela Águas Guariroba S/A, mantendo integralmente o acórdão embargado sem exame do mérito ambiental/hídrico de fundo.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 2115011-09.2024.8.26.0000

Responsabilidade por dano a recursos hídricos envolvendo a SABESP

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Ivan Norberto Borghi ajuizou demanda contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) relacionada a litígio envolvendo recursos hídricos no Estado de São Paulo. O caso chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial, sendo interposto agravo interno contra decisão que não admitiu ou desproveu o recurso especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria de recursos hídricos, classificada como tal pelo STJ, em disputa entre particular e a SABESP. A questão de direito ambiental subjacente, contudo, não foi examinada no mérito pelo STJ na decisão ora analisada.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5089287-29.2023.8.09.0074

Responsabilidade por danos causados por empresa de saneamento — recursos hídricos

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

João José Costa ajuizou demanda contra a Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), discutindo responsabilidade relacionada a recursos hídricos no Estado de Goiás. O litígio originou-se de conflito envolvendo atuação da concessionária de saneamento e seus impactos sobre o autor.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade da empresa de saneamento em matéria relacionada a recursos hídricos, tema classificado na sistemática do STJ sob a rubrica de recursos hídricos.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt nos EDcl no AREsp 2888225/GO), sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo, prevalecendo o acórdão recorrido.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0012144-33.2018.8.08.0048

Concessão de saneamento e conflito entre concessionária e município sobre recursos hídricos

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

A Ambiental Serra Concessionária de Saneamento S.A. e o Município da Serra (ES) travam litígio relacionado à prestação de serviços de saneamento e ao uso de recursos hídricos. A controvérsia originou embargos de declaração opostos pela concessionária em face de decisão que não havia acolhido agravo interno em agravo em recurso especial.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a disciplina da concessão de saneamento básico e o aproveitamento de recursos hídricos no âmbito das relações entre a concessionária e o ente municipal concedente, com enquadramento temático em recursos hídricos.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, mantendo o acórdão anterior que havia desprovido o agravo interno. Prevaleceu, portanto, a decisão desfavorável à concessionária proferida nas instâncias anteriores.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0808431-71.2024.4.05.0000

Responsabilidade da concessionária de saneamento por dano a recursos hídricos em Sergipe

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou demanda contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) relacionada a recursos hídricos no estado de Sergipe. A DESO interpôs recurso especial, cujo agravo interno foi julgado pela Segunda Turma do STJ.

Questão jurídica

Discute-se a responsabilidade de concessionária de saneamento em matéria de recursos hídricos, no contexto de ação promovida pelo Ministério Público Federal contra a DESO no estado de Sergipe.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida. Prevaleceu o entendimento do acórdão de origem, sem exame de mérito da questão ambiental pelo colegiado.

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29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001385-07.2009.4.03.6124

Responsabilidade ambiental de concessionária de energia por danos a recursos hídricos

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

A Rio Paraná Energia S/A foi demandada em ação que envolve danos ambientais relacionados a recursos hídricos, com participação do Ministério Público Federal, da CESP Companhia Energética de São Paulo, do IBAMA e do Município de Rubiácea/SP. O litígio de fundo discute obrigações ambientais decorrentes da exploração de recursos hídricos por concessionária de energia.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo diz respeito à responsabilidade de concessionária de energia por danos ou impactos ambientais associados ao uso de recursos hídricos, envolvendo a atuação do IBAMA e do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no REsp 2.229.623/SP, sem examinar o mérito ambiental, mantendo a decisão recorrida em seus exatos termos.

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29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001385-07.2009.4.03.6124

Responsabilidade ambiental da CESP por danos a recursos hídricos no Rio Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

A CESP — Companhia Energética de São Paulo foi demandada pelo Ministério Público Federal em ação relacionada a danos ambientais envolvendo recursos hídricos na região do Rio Paraná, no Estado de São Paulo. O litígio envolve também o IBAMA, a União, o Município de Rubineia e particulares como interessados.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à responsabilidade ambiental da CESP por danos a recursos hídricos, provavelmente relacionados à operação de empreendimento hidrelétrico e seus impactos sobre o Rio Paraná e as populações e entes públicos afetados.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela CESP no REsp 2229623/SP, mantendo a decisão agravada sem exame de mérito pelo colegiado. Prevaleceu, portanto, o entendimento da instância anterior sobre a matéria ambiental discutida.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0168769-72.2013.8.06.0001

Responsabilidade por danos relacionados a recursos hídricos — CAGECE

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Jonas Lopes da Silva ajuizou ação contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), originando litígio relacionado a recursos hídricos no âmbito do Estado do Ceará. A controvérsia chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial interposto pela CAGECE.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve matéria afeta a recursos hídricos, em demanda movida contra a concessionária de saneamento do Ceará. O recurso especial buscava reformar o entendimento firmado na origem em desfavor da CAGECE.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt no AREsp 3067797/CE), sem exame do mérito recursal. Prevaleceu, portanto, o acórdão proferido pelo tribunal de origem.

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07/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 5056237-39.2018.4.04.7000

Restrição ao turismo em área do IBAMA e direitos do sindicato de guias de turismo

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu e Municípios da Costa Oeste questionou atos do IBAMA relacionados à atividade turística em área sob gestão do órgão ambiental, gerando conflito sobre os limites da atuação regulatória do IBAMA frente aos interesses dos guias de turismo da região.

Questão jurídica

Discute-se a legitimidade e os limites do poder regulatório do IBAMA sobre atividades turísticas desenvolvidas em área ambientalmente protegida, bem como os direitos do sindicato representativo dos guias de turismo afetados por tais restrições.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso especial interposto pelo IBAMA, vencidos os Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Prevaleceu o voto do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues, com voto-desempate do Ministro Sérgio Kukina, mantendo-se a decisão recorrida favorável ao Sindicato dos Guias de Turismo.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 5012202-97.2014.4.04.7205

Indenização por desapropriação de área em unidade de conservação — juros compensatórios e limites da pretensão do ICMBio e da União

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

Proprietários rurais (Vendelin Krieck e Iris Krieck) foram expropriados de área inserida em unidade de conservação administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gerando litígio sobre os critérios e valores da indenização devida pelo Poder Público. A União e o ICMBio interpuseram recursos especiais discutindo aspectos da condenação indenizatória fixada pelas instâncias ordinárias.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central envolve os parâmetros indenizatórios aplicáveis à desapropriação de imóvel situado em unidade de conservação, especialmente a incidência e o percentual dos juros compensatórios devidos aos expropriados, matéria afeta ao regime jurídico de recursos hídricos e áreas protegidas.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por maioria, conheceu em parte dos recursos e deu parcial provimento ao recurso especial da União, negando provimento ao recurso do ICMBio. A divergência recaiu sobre a fixação dos juros compensatórios, prevalecendo o voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, sendo vencidos parcialmente os Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze.

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