Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

07/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0800552-57.2020.4.05.8502

Conflito possessório e dano ambiental em área fiscalizada pelo IBAMA

4ª Turma do STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha

Fato

O litígio envolve disputa entre particulares e a União, com participação do IBAMA como terceiro interessado, em área sujeita à fiscalização ambiental federal no estado de Sergipe. A controvérsia de fundo diz respeito a questões possessórias e ambientais sobre o imóvel em discussão.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo relaciona-se à definição de direitos sobre área com envolvimento do IBAMA, discutindo-se a aplicação da legislação ambiental federal ao caso concreto e os limites da atuação do órgão ambiental.

Resultado

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto por João Lopes Neto, sem exame do mérito da controvérsia ambiental. Prevaleceu, assim, o acórdão recorrido do Tribunal de origem.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5089287-29.2023.8.09.0074

Responsabilidade por danos causados por empresa de saneamento — recursos hídricos

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

João José Costa ajuizou demanda contra a Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), discutindo responsabilidade relacionada a recursos hídricos no Estado de Goiás. O litígio originou-se de conflito envolvendo atuação da concessionária de saneamento e seus impactos sobre o autor.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade da empresa de saneamento em matéria relacionada a recursos hídricos, tema classificado na sistemática do STJ sob a rubrica de recursos hídricos.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt nos EDcl no AREsp 2888225/GO), sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo, prevalecendo o acórdão recorrido.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0012144-33.2018.8.08.0048

Concessão de saneamento e conflito entre concessionária e município sobre recursos hídricos

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

A Ambiental Serra Concessionária de Saneamento S.A. e o Município da Serra (ES) travam litígio relacionado à prestação de serviços de saneamento e ao uso de recursos hídricos. A controvérsia originou embargos de declaração opostos pela concessionária em face de decisão que não havia acolhido agravo interno em agravo em recurso especial.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a disciplina da concessão de saneamento básico e o aproveitamento de recursos hídricos no âmbito das relações entre a concessionária e o ente municipal concedente, com enquadramento temático em recursos hídricos.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, mantendo o acórdão anterior que havia desprovido o agravo interno. Prevaleceu, portanto, a decisão desfavorável à concessionária proferida nas instâncias anteriores.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5018266-92.2023.4.04.0000

Atividade de reflorestamento e conflito com territórios quilombolas em área florestal

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

O litígio envolve atividade de reflorestamento conduzida pela empresa Rio Bonito Administração de Reflorestamento Ltda em área com potencial sobreposição a territórios quilombolas, com participação do Ministério Público Federal, da União, do INCRA e da Fundação Cultural Palmares. A controvérsia de fundo diz respeito à compatibilidade entre a exploração florestal e os direitos territoriais de comunidades quilombolas.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo consiste em saber se a atividade de reflorestamento empreendida em área objeto de disputa territorial pode coexistir com os direitos das comunidades quilombolas identificadas, envolvendo normas de direito florestal e proteção de territórios tradicionais.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental e territorial de fundo.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0026286-18.2008.4.01.3800

Multa administrativa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Maurício Andrade Ruas foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no estado de Minas Gerais, resultando na aplicação de penalidade administrativa. O autuado contestou judicialmente o auto de infração, dando origem à demanda que chegou ao STJ por via de recurso especial interposto pelo IBAMA.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA, bem como os requisitos formais e materiais para a imposição de sanção administrativa ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do agravo interno (AgInt no REsp 2250724/MG), mantendo o resultado do julgamento anterior desfavorável ao IBAMA. Prevaleceu, portanto, a decisão recorrida que beneficiou o autuado.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0168769-72.2013.8.06.0001

Responsabilidade por danos relacionados a recursos hídricos — CAGECE

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Jonas Lopes da Silva ajuizou ação contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), originando litígio relacionado a recursos hídricos no âmbito do Estado do Ceará. A controvérsia chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial interposto pela CAGECE.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve matéria afeta a recursos hídricos, em demanda movida contra a concessionária de saneamento do Ceará. O recurso especial buscava reformar o entendimento firmado na origem em desfavor da CAGECE.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt no AREsp 3067797/CE), sem exame do mérito recursal. Prevaleceu, portanto, o acórdão proferido pelo tribunal de origem.

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12/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1005204-29.2022.4.01.3603

Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada a particular em Mato Grosso

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Aurélio Marcos Stragliotto foi autuado pelo IBAMA e interpôs recurso questionando a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal. A controvérsia originou-se de demanda judicial em Mato Grosso (processo nº 1005204-29.2022.4.01.3603) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolvia a legalidade ou validade de autuação imposta pelo IBAMA ao particular, no âmbito do poder de polícia ambiental federal, incluindo eventuais vícios no procedimento administrativo sancionatório.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt no AREsp 3097461/MT), nos termos do voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves. Prevaleceu, assim, o acórdão recorrido, sem exame do mérito da controvérsia ambiental pelo STJ.

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19/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0008340-52.2010.4.05.8100

Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada a empresa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O IBAMA interpôs recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo a empresa Investparts Participações e Empreendimentos S/A, discutiu a legalidade de autuação e multa ambiental aplicada pelo órgão federal de fiscalização ambiental no âmbito do processo originário da Justiça Federal do Ceará.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade do ato administrativo sancionatório praticado pelo IBAMA, com discussão sobre os requisitos legais e procedimentais da autuação ambiental imposta à empresa recorrida.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, nos termos do voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, fazendo prevalecer o acórdão recorrido favorável à empresa Investparts.

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