Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

06/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5009622-17.2016.4.04.7208

Ocupação irregular em área costeira por moradores e associação de pescadores

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

Moradores e uma associação de pescadores estabelecidos em área costeira (Vila dos Pescadores do Costaão do Gravatá, RS) foram demandados pelo Ministério Público Federal, IBAMA e União em razão de suposta ocupação irregular em área ambientalmente protegida. O litígio de fundo envolve a regularidade da permanência dessas pessoas em área sujeita à proteção ambiental e à fiscalização federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo consiste em saber se a ocupação da área costeira pelos moradores e pela associação de pescadores configura uso irregular de espaço ambientalmente protegido, com reflexos sobre eventual remoção ou regularização das edificações e atividades exercidas no local.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno (AgInt no AgInt no AREsp 2953732/RS), por unanimidade, mantendo a decisão agravada sem exame do mérito ambiental. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem desfavorável aos agravantes.

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06/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1001962-12.2024.4.01.9999

Autuação pelo IBAMA e validade de auto de infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

Amandio Pires de Andrade, representado pela Defensoria Pública da União, litiga contra o IBAMA em matéria relacionada à atuação do órgão ambiental federal, originando recurso que chegou ao STJ na forma de Agravo em Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a atuação do IBAMA em face do agravante, sendo a questão ambiental específica não detalhada na ementa disponibilizada, que se limita a registrar o desfecho processual do agravo interno.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo pelo colegiado neste julgamento.

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07/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0548978-86.2012.8.06.0001

Responsabilidade por danos decorrentes de falha no serviço de abastecimento de água e esgoto — STJ

3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi

Fato

Bruno Matos ajuizou ação contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) em razão de danos relacionados à prestação do serviço de saneamento básico. O Ministério Público do Estado do Ceará figura como interessado no feito, indicando relevância coletiva da controvérsia envolvendo recursos hídricos.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade da concessionária de serviços de abastecimento de água e esgoto por danos causados em decorrência de falhas na prestação desses serviços, tema classificado sob a rubrica de recursos hídricos.

Resultado

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3047080/CE, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental/hídrica de fundo, prevalecendo o entendimento da instância de origem.

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13/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0034272-47.2013.4.01.3800

Autuação do IBAMA e discussão sobre infração ambiental envolvendo particular

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Antonio Paulo da Cruz, assistido pela Defensoria Pública da União, foi autuado pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental. O caso originou demanda judicial que chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pelo IBAMA.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade ou os efeitos de autuação lavrada pelo IBAMA em face de particular, em matéria de infração ambiental, conforme apreciado pelas instâncias ordinárias.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2253131/MG), mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo STJ, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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22/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5014842-59.2012.4.04.7200

Autuação pelo IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

André Opilhar foi autuado pelo IBAMA e pela União por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade administrativa imposta pelos órgãos ambientais federais. A demanda originou-se no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, sob o processo nº 5014842-59.2012.4.04.7200.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica ambiental de fundo envolve a validade da autuação e da multa administrativa aplicada pelo IBAMA, discutindo-se a regularidade do ato punitivo praticado pelo órgão ambiental federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, o acórdão da instância de origem favorável ao IBAMA e à União.

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23/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0811569-11.2020.8.10.0001

Responsabilidade por dano ambiental em recursos hídricos envolvendo companhia de saneamento

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e a empresa Startubo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. figuram como partes em litígio relacionado a recursos hídricos no Estado do Maranhão. O conflito originou demanda que chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria classificada como de recursos hídricos, inserida no âmbito do direito ambiental, em que se discutem obrigações ou responsabilidades atribuídas a companhia estadual de saneamento.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3002996/MA, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 2115011-09.2024.8.26.0000

Responsabilidade por dano a recursos hídricos envolvendo a SABESP

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Ivan Norberto Borghi ajuizou demanda contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) relacionada a litígio envolvendo recursos hídricos no Estado de São Paulo. O caso chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial, sendo interposto agravo interno contra decisão que não admitiu ou desproveu o recurso especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria de recursos hídricos, classificada como tal pelo STJ, em disputa entre particular e a SABESP. A questão de direito ambiental subjacente, contudo, não foi examinada no mérito pelo STJ na decisão ora analisada.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5001730-63.2016.4.04.7012

Multa administrativa do IBAMA e impugnação por particular — STJ

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

Osni Meneguzzo impugnou autuação imposta pelo IBAMA, originando litígio ambiental-administrativo que tramitou perante a Justiça Federal e chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade ou os fundamentos da sanção administrativa aplicada pelo IBAMA ao particular, questão de direito ambiental e administrativo-sancionador.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 2996574/RS, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo.

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24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001870-95.2018.4.01.4200

Autuação pelo IBAMA e discussão sobre infração ambiental administrativa

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

R P Matsdorff interpôs recurso especial contra decisão envolvendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em litígio originado de infração ambiental administrativa no estado de Roraima.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade de autuação ou sanção administrativa imposta pelo IBAMA, cujos contornos jurídicos não foram examinados no mérito pelo STJ em razão do não provimento do agravo interno.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, mas negou-lhe provimento, de modo que prevaleceu o acórdão recorrido sem exame do mérito da questão ambiental de fundo.

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24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001768-82.2009.4.03.6124

Responsabilidade ambiental por danos em área de reservatório hidrelétrico no Rio Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação relacionada a danos ambientais envolvendo particulares, o Município de Santa Fé do Sul, a Rio Paraná Energia S/A, a CESP, o IBAMA e a União, em área ligada a reservatório hidrelétrico no Estado de São Paulo. A demanda tramitou na Justiça Federal e chegou ao STJ por meio de Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a responsabilização ambiental de pessoas físicas, empresas do setor elétrico, ente municipal e órgãos federais por danos ao meio ambiente na região do Rio Paraná, discutindo-se deveres de proteção, reparação e fiscalização ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5075317-04.2023.4.04.7100

Multa do IBAMA aplicada a madeireira e legalidade da autuação ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

A Madeireira Dois Toques Ltda foi autuada pelo IBAMA, resultando em imposição de sanção administrativa de natureza ambiental. A empresa recorreu judicialmente buscando afastar ou rediscutir a penalidade aplicada pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a legalidade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA à madeireira, no âmbito da legislação florestal e do poder de polícia ambiental exercido pelo órgão federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem.

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24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0809235-73.2021.4.05.8300

Multa do IBAMA aplicada à empresa Red Star S.A. — validade e defesa administrativa

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

A empresa Red Star S.A., em liquidação, foi autuada pelo IBAMA e buscou a revisão da penalidade administrativa imposta pelo órgão ambiental federal. A controvérsia originou recurso especial discutindo a higidez do auto de infração e da multa aplicada.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade da autuação e da sanção administrativa ambiental imposta pelo IBAMA à empresa Red Star S.A., no âmbito do poder de polícia ambiental federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2155167/PE), mantendo o acórdão recorrido. A decisão de origem, desfavorável à empresa, permanece íntegra.

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