Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 2175764-29.2024.8.26.0000

Manejo florestal e obrigações contratuais entre empresas do setor de commodities

4ª Turma do STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha

Fato

F.I.T. Manejo Florestal do Brasil Ltda. e Stonex Consultoria em Futuros e Commodities Ltda. travam litígio relacionado a obrigações vinculadas a atividade de manejo florestal. A controvérsia originou demanda judicial no Estado de São Paulo, chegando ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a aplicação do direito material relacionado ao manejo florestal e às obrigações decorrentes de contrato celebrado entre as partes no setor florestal e de commodities.

Resultado

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, mas negou-lhe provimento, prevalecendo, assim, o acórdão recorrido proferido pelo Tribunal de origem.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5075317-04.2023.4.04.7100

Multa do IBAMA aplicada a madeireira e legalidade da autuação ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

A Madeireira Dois Toques Ltda foi autuada pelo IBAMA, resultando em imposição de sanção administrativa de natureza ambiental. A empresa recorreu judicialmente buscando afastar ou rediscutir a penalidade aplicada pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a legalidade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA à madeireira, no âmbito da legislação florestal e do poder de polícia ambiental exercido pelo órgão federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5018266-92.2023.4.04.0000

Atividade de reflorestamento e conflito com territórios quilombolas em área florestal

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

O litígio envolve atividade de reflorestamento conduzida pela empresa Rio Bonito Administração de Reflorestamento Ltda em área com potencial sobreposição a territórios quilombolas, com participação do Ministério Público Federal, da União, do INCRA e da Fundação Cultural Palmares. A controvérsia de fundo diz respeito à compatibilidade entre a exploração florestal e os direitos territoriais de comunidades quilombolas.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo consiste em saber se a atividade de reflorestamento empreendida em área objeto de disputa territorial pode coexistir com os direitos das comunidades quilombolas identificadas, envolvendo normas de direito florestal e proteção de territórios tradicionais.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental e territorial de fundo.

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02/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0001625-30.2008.4.03.6124

Dano ambiental em área de reservatório de usina hidrelétrica — responsabilidade de concessionária e órgão ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação em face de particulares, da CESP Companhia Energética de São Paulo, da Rio Paraná Energia S/A, do Município de Três Fronteiras e do IBAMA, em razão de alegados danos ambientais relacionados à área de reservatório de usina hidrelétrica no Estado de São Paulo. O litígio envolve questão florestal e a responsabilização dos agentes pelo impacto ambiental na região.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à responsabilidade civil e/ou administrativa de concessionária de energia elétrica, de ente municipal e do IBAMA por danos ambientais em área de influência de reservatório hidrelétrico, em matéria classificada como florestal pelo STJ.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão agravada que não admitiu o AREsp. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem favorável aos agravados.

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02/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5010248-13.2023.4.04.7104

Autuação do IBAMA por infração à legislação florestal e validade do processo administrativo

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA autuou Dimas Pagotto Maier por infração à legislação florestal no Rio Grande do Sul. O autuado questionou judicialmente a validade do auto de infração ou do processo administrativo sancionador instaurado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade da autuação imposta pelo IBAMA com base na legislação florestal, envolvendo questões de direito ambiental e administrativo sancionador no âmbito do processo administrativo federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, prevalecendo o acórdão recorrido. O não conhecimento impede o exame do mérito da questão ambiental pelo STJ.

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11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5009402-21.2022.4.04.7204

Responsabilidade tributária ou ambiental florestal envolvendo restaurante e empresa de reflorestamento

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Bokas Restaurante Ltda e Buriti Administradora de Bens, Reflorestamento e Fruticultura Ltda figuraram como agravantes em litígio de natureza florestal perante o STJ, em demanda que envolveu a Fazenda Nacional. A controvérsia de fundo, classificada sob o tema florestal, originou-se de questão ligada à atividade de reflorestamento e fruticultura exercida pelas partes.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo, classificada como matéria florestal, envolve os direitos e obrigações das empresas agravantes em face da Fazenda Nacional, no contexto de atividades de reflorestamento. O exato conteúdo da tese ambiental não foi explicitado na ementa, tendo o julgamento se encerrado em sede de agravo interno em embargos de declaração.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp 3037908/SC, sem exame do mérito ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, a decisão recorrida anteriormente proferida nos autos.

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15/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0802862-36.2015.4.05.8300

Responsabilidade de empresa de desmatamento por infração à legislação florestal

Corte Especial do STJ, Rel. Min. Vice-Presidente do STJ

Fato

A empresa CODESTEC Construções e Desmatamento Técnico Ltda. figurou como parte em litígio envolvendo matéria florestal perante a Fazenda Nacional, originando sucessivos recursos no STJ, incluindo desistência e embargos de declaração, até chegar a agravo interno perante a Corte Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria classificada como florestal, debatida em sede recursal especial, sem que o mérito ambiental tenha sido efetivamente examinado pelo STJ em razão do encadeamento de recursos processuais.

Resultado

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem adentrar o mérito da questão florestal de fundo.

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18/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001335-78.2004.8.26.0563

Proteção de área florestal e obrigações ambientais em Santo Antônio do Pinhal/SP

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

A demanda de origem envolve litígio ambiental em área florestal no município de Santo Antônio do Pinhal/SP, com participação do Ministério Público estadual, do município, da Fazenda do Estado de São Paulo e de entidade de recuperação ambiental. Os agravantes (particulares) insurgem-se contra decisão que lhes impõe obrigações de natureza ambiental relacionadas à área florestal objeto da ação.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à matéria florestal e às obrigações ambientais imputadas aos proprietários ou possuidores da área, cuja classificação temática é 'Florestal', envolvendo a atuação do Ministério Público e de entidade de recuperação ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2069082/SP), mantendo a decisão agravada. Não há, no acórdão disponibilizado, análise de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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