Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000107-73.2021.4.01.3606

Multa do IBAMA aplicada a particular por infração ambiental em Mato Grosso

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O IBAMA aplicou multa administrativa a Roney Sandro Cunha por infração ambiental no estado de Mato Grosso. A controvérsia originou ação judicial em que se discutiu a validade ou os critérios da autuação imposta pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a legalidade ou a proporcionalidade da multa administrativa aplicada pelo IBAMA, no âmbito do poder de polícia ambiental federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3110404/MT, mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito ambiental. A decisão de origem, favorável ao agravado, permaneceu intacta.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000055-18.2023.4.01.3603

Multa do IBAMA e validade de autuação por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Everton Paulo Scatolin foi autuado pelo IBAMA com imposição de multa por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade administrativa por meio de recurso judicial. O litígio de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica ambiental de fundo diz respeito à legalidade da multa aplicada pelo IBAMA em decorrência de infração às normas ambientais, envolvendo questões atinentes ao poder de polícia ambiental e à regularidade do processo administrativo sancionador.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 3036136/MT), sem exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão recorrida que manteve a autuação do IBAMA.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0808004-94.2024.4.05.8400

Multa do IBAMA aplicada à pessoa jurídica por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

O IBAMA aplicou multa à empresa JVC Comercial Ltda por infração ambiental. A empresa impugnou a autuação administrativamente e judicialmente, levando o litígio ao STJ por meio de recurso especial.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade e a validade da multa administrativa ambiental imposta pelo IBAMA à pessoa jurídica, envolvendo questões de mérito sobre a infração ambiental que deu origem à autuação.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3161807/RN, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, o entendimento do acórdão anterior que motivou o agravo.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 1000707-97.2017.4.01.4200

Substituição de multa ambiental por medidas alternativas e discricionariedade do órgão ambiental

1ª Seção do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O IBAMA aplicou multa administrativa por infração ambiental ao recorrido José Ferreira Honorato, surgindo controvérsia sobre a possibilidade de substituição dessa penalidade por medidas alternativas. A discussão envolve os limites do controle judicial sobre atos administrativos ambientais sancionatórios praticados pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

Trata-se de definir se a substituição da pena de multa aplicada em razão de infração administrativa ambiental por medidas alternativas situa-se no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental, restringindo-se o Poder Judiciário ao mero controle de legalidade do ato administrativo, sem poder substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

Resultado

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 257-C do RISTJ) para fixação de tese vinculante sobre a matéria, sem julgamento do mérito neste momento. Determinou-se a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização, bem como os que estejam em tramitação no STJ.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0003584-72.2016.4.01.3000

Substituição de multa ambiental por medidas alternativas e discricionariedade do órgão ambiental

Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O IBAMA aplicou multa administrativa ambiental a Valdir Ferreira de Lima, e a controvérsia envolve a possibilidade de substituição dessa penalidade por medidas alternativas previstas na legislação ambiental. A questão chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pelo IBAMA contra decisão que, ao que tudo indica, admitiu a conversão da multa pelo Poder Judiciário.

Questão jurídica

A tese controvertida é se a substituição da pena de multa aplicada em razão de infração administrativa ambiental por medidas alternativas insere-se no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental, restringindo a atuação do Poder Judiciário ao controle de legalidade do ato administrativo, sem substituição do juízo de mérito administrativo.

Resultado

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o REsp 2225936/AC ao rito dos recursos repetitivos para fixação de tese vinculante sobre a matéria, suspendendo o processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre o mesmo tema nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à TNU. O mérito da questão ambiental ainda não foi julgado.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0005349-20.2012.4.01.3000

Substituição de multa ambiental por medidas alternativas e discricionariedade do órgão ambiental

Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O IBAMA aplicou multa administrativa a Antonio Alves do Nascimento por infração ambiental. A controvérsia de fundo diz respeito à possibilidade de substituição dessa penalidade pecuniária por medidas alternativas previstas na legislação ambiental.

Questão jurídica

Discute-se se a substituição da pena de multa por medidas alternativas, no âmbito do processo administrativo ambiental, constitui ato discricionário exclusivo do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade, ou se o Judiciário pode determinar tal substituição independentemente da avaliação administrativa.

Resultado

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 257-C do RISTJ) para fixação de tese vinculante, sem julgamento do mérito neste momento. Determinou ainda a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à TNU.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5038889-80.2023.4.04.0000

Multa do IBAMA e execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD contra empresa em recuperação judicial

Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

O IBAMA ajuizou execução contra a Trefilaço Trefilação de Metais Ltda., empresa em recuperação judicial, buscando a satisfação de crédito decorrente de multa ambiental. No curso da execução, discutiu-se a legitimidade da reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo consiste em saber se a reiteração automática de bloqueios via SISBAJUD ('teimosinha') é medida legítima e compatível com o ordenamento processual para efetivação de execuções fiscais de multas ambientais, e em que condições seu indeferimento exige fundamentação concreta.

Resultado

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do IBAMA, cassou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. Fixou-se tese repetitiva (Tema 1325) reconhecendo a legitimidade da 'teimosinha' e exigindo fundamentação concreta para seu indeferimento.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0026785-02.2008.4.01.3800

Multa do IBAMA e validade da autuação por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

Irineia de Lourdes Carneiro Morais foi autuada pelo IBAMA e multada por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade imposta pelo órgão federal de fiscalização ambiental. O litígio originou-se de auto de infração lavrado pelo IBAMA no Estado de Minas Gerais.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade e validade da multa aplicada pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, envolvendo os requisitos formais e materiais do ato administrativo sancionatório.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida que não admitiu o recurso especial. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem que havia sido desfavorável à agravante, confirmando a autuação do IBAMA.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5006521-49.2023.4.04.7006

Multa do IBAMA e discussão sobre infração ambiental em propriedade rural no Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O IBAMA autuou Marcelo Podolan Lacerda Vieira e Wanderleia Lacerda Vieira Caron por infração ambiental em propriedade rural no Paraná, resultando na imposição de multa administrativa. Os autuados impugnaram a sanção judicialmente, obtendo decisão favorável nas instâncias de origem.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a validade e legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental, discutindo-se os pressupostos legais para a imposição da penalidade.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3155783/PR, mantendo a decisão recorrida que havia sido desfavorável ao IBAMA. A decisão da instância de origem favorável aos autuados prevaleceu.

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10/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000282-91.2017.4.01.3902

Multa do IBAMA aplicada a particular — validade e pressupostos do auto de infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA autuou José Edinaldo de Sousa, pessoa física assistida pela Defensoria Pública da União, aplicando multa administrativa por infração ambiental. O autuado contestou a penalidade, dando origem à disputa judicial que chegou ao STJ.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e os pressupostos legais da multa aplicada pelo IBAMA ao particular, incluindo eventuais questões sobre devido processo administrativo e proporcionalidade da sanção ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo IBAMA, mantendo o acórdão embargado. Trata-se de decisão meramente processual, sem exame do mérito ambiental, de modo que prevaleceu o resultado anterior desfavorável ao IBAMA.

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19/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0011240-71.2017.4.01.3800

Multa do IBAMA aplicada a particular — validade e contestação administrativa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

Dilza Rainha de Faria, representada pela Defensoria Pública da União, contesta autuação e multa imposta pelo IBAMA, originando demanda que tramitou perante a Justiça Federal em Minas Gerais e chegou ao STJ em grau recursal.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a legalidade e validade de multa aplicada pelo IBAMA à agravante, discutindo-se os pressupostos legais da autuação administrativa ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, a decisão da instância de origem.

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