Multa do IBAMA aplicada a particular por infração ambiental em Mato Grosso
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
O IBAMA aplicou multa administrativa a Roney Sandro Cunha por infração ambiental no estado de Mato Grosso. A controvérsia originou ação judicial em que se discutiu a validade ou os critérios da autuação imposta pelo órgão ambiental federal.
A questão jurídica de fundo envolve a legalidade ou a proporcionalidade da multa administrativa aplicada pelo IBAMA, no âmbito do poder de polícia ambiental federal.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3110404/MT, mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito ambiental. A decisão de origem, favorável ao agravado, permaneceu intacta.