Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

67 acórdãos analisados
15 decisões de mérito
963 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 21/06/2026

04/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 1000257-68.2017.4.01.3000

Auto de infração do IBAMA por desmatamento e validade da multa aplicada

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Jovarcy Antonio da Silva foi autuado pelo IBAMA por desmatamento de floresta de vegetação nativa, tendo sido apreendidos em sua posse equipamentos utilizados na prática do ilícito ambiental, como pá carregadeira, trator de esteira e motosserras. O autuado sustentou que o desmatamento teria sido realizado por terceiros, mas o TRF da 1ª Região manteve a higidez do auto de infração, reconhecendo a presunção de legalidade do ato administrativo e o não cumprimento do ônus probatório pelo recorrente.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central diz respeito à validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA, à possibilidade de conversão da multa simples em prestação de serviços de preservação ambiental, nos termos do art. 72, § 4º, da Lei n. 9.605/1998, e à proporcionalidade do valor da sanção pecuniária aplicada, à luz do art. 4º do Decreto n. 6.514/2008.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática do Min. Sérgio Kukina (1ª Turma), negou provimento ao recurso especial, por entender que o TRF da 1ª Região enfrentou adequadamente todas as questões submetidas, não havendo omissão violadora do art. 1.022 do CPC. Prevaleceu, portanto, o acórdão de origem que manteve o auto de infração do IBAMA e afastou a conversão da multa em prestação de serviços ambientais, dada a gravidade do desmatamento.

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