Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

102 acórdãos analisados
32 decisões de mérito
124 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 08/10/2026

23/09/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1010507-37.2020.4.01.0000

Inversão do ônus da prova em ação civil pública por desmatamento na Amazônia

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O Ministério Público Federal e o IBAMA ajuizaram ação civil pública visando à responsabilização por danos materiais e morais difusos decorrentes de desmatamento de 109,08 hectares no Projeto Amazônia Protege, em Apuí/AM. O juízo de primeiro grau deferiu a inversão do ônus da prova, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que aplicou a Súmula 618 do STJ e o princípio da precaução previsto no art. 225, § 1º, V, da Constituição Federal de 1988.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade da inversão do ônus da prova em ação de responsabilização por dano ambiental, com fundamento no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/1990, no art. 21 da Lei nº 7.347/1985 e no princípio da precaução, bem como se o acórdão do TRF-1 teria sido omisso quanto à ausência de nexo causal, à inaplicabilidade do princípio da precaução diante de dano certo e à hipossuficiência técnica e financeira do recorrente.

Resultado

O STJ conheceu do agravo, mas negou provimento ao recurso especial, por entender que o TRF-1 enfrentou fundamentadamente todos os pontos suscitados, não configurando omissão ou violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. Prevaleceu a decisão que manteve a inversão do ônus da prova com base na Súmula 618 do STJ.

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25/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5001761-57.2023.4.04.7103

STJ não conhece de recurso contra embargo do Ibama por supressão de vegetação

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Um produtor rural foi autuado pelo IBAMA com lavratura de termo de embargo por suposta supressão de aproximadamente 148 hectares de vegetação nativa em seu imóvel rural, no Rio Grande do Sul, nos anos de 2016 e 2017. O autuado impetrou mandado de segurança questionando a legalidade do ato, alegando erro nas coordenadas geográficas do auto de infração, ausência de desmatamento em sua propriedade e violação ao contraditório e à ampla defesa. O TRF da 4ª Região manteve o embargo, reconhecendo a presunção de legalidade do ato administrativo e a ausência de prova capaz de afastá-la.

Questão jurídica

Discute-se se o termo de embargo lavrado pelo IBAMA, com suposto caráter sancionatório, poderia ser aplicado sem prévia oportunidade de defesa ao autuado, bem como se a discrepância nas coordenadas geográficas do auto de infração e a alegada ausência de supressão de mata nativa na propriedade seriam suficientes para afastar a presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo ambiental. A controvérsia envolve os arts. 70, § 1º, e 72 da Lei n. 9.605/1998, os arts. 3º, VII, e 101, II, do Decreto n. 6.514/2008 e o art. 45 da lei referida na decisão como Lei n. 9.874/1999.

Resultado

O STJ não conheceu do Recurso Especial. A Ministra Relatora Regina Helena Costa aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ, por entender que a análise das alegações recursais — violação ao contraditório, discrepância de coordenadas geográficas e ausência de desmatamento — demandaria necessário revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF da 4ª Região que manteve o termo de embargo do IBAMA.

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04/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 1000257-68.2017.4.01.3000

Auto de infração do IBAMA por desmatamento e validade da multa aplicada

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

O recorrente foi autuado pelo IBAMA por desmatamento de floresta de vegetação nativa, tendo sido apreendidos em sua posse equipamentos utilizados na prática do ilícito ambiental, como pá carregadeira, trator de esteira e motosserras. O autuado sustentou que o desmatamento teria sido realizado por terceiros, mas o TRF da 1ª Região manteve a higidez do auto de infração, reconhecendo a presunção de legalidade do ato administrativo e o não cumprimento do ônus probatório pelo recorrente.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central diz respeito à validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA, à possibilidade de conversão da multa simples em prestação de serviços de preservação ambiental, nos termos do art. 72, § 4º, da Lei n. 9.605/1998, e à proporcionalidade do valor da sanção pecuniária aplicada, à luz do art. 4º do Decreto n. 6.514/2008.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática do Min. Sérgio Kukina (1ª Turma), negou provimento ao recurso especial, por entender que o TRF da 1ª Região enfrentou adequadamente todas as questões submetidas, não havendo omissão violadora do art. 1.022 do CPC. Prevaleceu, portanto, o acórdão de origem que manteve o auto de infração do IBAMA e afastou a conversão da multa em prestação de serviços ambientais, dada a gravidade do desmatamento.

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