Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

102 acórdãos analisados
32 decisões de mérito
124 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 08/10/2026

23/09/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1010507-37.2020.4.01.0000

Inversão do ônus da prova em ação civil pública por desmatamento na Amazônia

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O Ministério Público Federal e o IBAMA ajuizaram ação civil pública visando à responsabilização por danos materiais e morais difusos decorrentes de desmatamento de 109,08 hectares no Projeto Amazônia Protege, em Apuí/AM. O juízo de primeiro grau deferiu a inversão do ônus da prova, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que aplicou a Súmula 618 do STJ e o princípio da precaução previsto no art. 225, § 1º, V, da Constituição Federal de 1988.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade da inversão do ônus da prova em ação de responsabilização por dano ambiental, com fundamento no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/1990, no art. 21 da Lei nº 7.347/1985 e no princípio da precaução, bem como se o acórdão do TRF-1 teria sido omisso quanto à ausência de nexo causal, à inaplicabilidade do princípio da precaução diante de dano certo e à hipossuficiência técnica e financeira do recorrente.

Resultado

O STJ conheceu do agravo, mas negou provimento ao recurso especial, por entender que o TRF-1 enfrentou fundamentadamente todos os pontos suscitados, não configurando omissão ou violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. Prevaleceu a decisão que manteve a inversão do ônus da prova com base na Súmula 618 do STJ.

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