Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

13/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5002093-29.2016.4.04.7116

Multa do IBAMA e responsabilidade administrativa por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Ivan Linassi interpôs embargos de declaração contra decisão que havia mantido, em agravo interno no recurso especial, acórdão favorável ao IBAMA em litígio envolvendo autuação administrativa por infração ambiental. O processo tramita perante a Primeira Turma do STJ, tendo como parte o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade ou a aplicação de sanção administrativa imposta pelo IBAMA, discutindo-se aspectos relacionados à responsabilidade por infração ambiental no âmbito do processo REsp 2212557/RS.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Prevaleceu, portanto, o resultado anterior favorável ao IBAMA.

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13/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5034383-37.2018.4.04.0000

Licenciamento ambiental e atuação do IBAMA em São Francisco do Sul/SC

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

O litígio de fundo envolve James José Marins de Souza em face do IBAMA, do Ministério Público Federal e do Município de São Francisco do Sul, em matéria de natureza ambiental discutida originalmente perante a Justiça Federal da 4ª Região. O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial, tendo tramitado como agravo interno antes dos embargos de declaração ora analisados.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo diz respeito à atuação do IBAMA e ao licenciamento ou fiscalização ambiental em São Francisco do Sul/SC, envolvendo interesses do Ministério Público Federal e do município. Os embargos de declaração foram opostos contra acórdão que julgou agravo interno no recurso especial, sem que o mérito ambiental tenha sido reexaminado pelo STJ.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por James José Marins de Souza, mantendo integralmente o acórdão embargado. O desfecho é estritamente processual, sem novo exame do mérito ambiental, de modo que prevalece a decisão anteriormente proferida no agravo interno.

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14/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0800559-72.2022.4.05.8310

Litígio entre Município de Arcoverde e IBAMA — matéria ambiental não identificada

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

O Município de Arcoverde e o IBAMA travam litígio de natureza ambiental, cujo conteúdo de fundo não foi detalhado na ementa dos embargos de declaração ora analisados. O caso chegou ao STJ na forma de embargos de declaração opostos ao acórdão que julgou agravo interno em recurso especial.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo não foi apreciada nesta decisão, restringindo-se o julgamento ao exame dos pressupostos de cabimento dos embargos de declaração, sem adentrar o mérito da controvérsia ambiental entre o município e o IBAMA.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de Arcoverde, mantendo intacto o acórdão embargado. Não houve exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão anterior que havia julgado o agravo interno.

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23/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1403652-30.2023.8.12.0000

Fornecimento de água e saneamento básico — obrigações de concessionária em Mato Grosso do Sul

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou demanda contra a Águas Guariroba S/A e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A, discutindo obrigações relacionadas ao fornecimento de água e saneamento básico no estado, tema classificado como de recursos hídricos.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a definição de obrigações de concessionárias de serviços de água e saneamento básico, inserida no contexto de recursos hídricos e eventual tutela coletiva promovida pela Defensoria Pública estadual.

Resultado

A Segunda Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela Águas Guariroba S/A, mantendo integralmente o acórdão embargado sem exame do mérito ambiental/hídrico de fundo.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5089287-29.2023.8.09.0074

Responsabilidade por danos causados por empresa de saneamento — recursos hídricos

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

João José Costa ajuizou demanda contra a Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), discutindo responsabilidade relacionada a recursos hídricos no Estado de Goiás. O litígio originou-se de conflito envolvendo atuação da concessionária de saneamento e seus impactos sobre o autor.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade da empresa de saneamento em matéria relacionada a recursos hídricos, tema classificado na sistemática do STJ sob a rubrica de recursos hídricos.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt nos EDcl no AREsp 2888225/GO), sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo, prevalecendo o acórdão recorrido.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0012144-33.2018.8.08.0048

Concessão de saneamento e conflito entre concessionária e município sobre recursos hídricos

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

A Ambiental Serra Concessionária de Saneamento S.A. e o Município da Serra (ES) travam litígio relacionado à prestação de serviços de saneamento e ao uso de recursos hídricos. A controvérsia originou embargos de declaração opostos pela concessionária em face de decisão que não havia acolhido agravo interno em agravo em recurso especial.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a disciplina da concessão de saneamento básico e o aproveitamento de recursos hídricos no âmbito das relações entre a concessionária e o ente municipal concedente, com enquadramento temático em recursos hídricos.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, mantendo o acórdão anterior que havia desprovido o agravo interno. Prevaleceu, portanto, a decisão desfavorável à concessionária proferida nas instâncias anteriores.

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27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0021574-18.2020.8.27.2729

Embargo ambiental imposto pelo NATURATINS à SANEATINS no Tocantins

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

A Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS) foi autuada com embargo pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS), órgão ambiental estadual, originando litígio judicial no qual a empresa buscou afastar ou revisar a medida restritiva imposta pelo Estado do Tocantins.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade e os limites do embargo ambiental aplicado pelo NATURATINS à SANEATINS, discutindo-se a legalidade do ato administrativo sancionatório em matéria ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida que não admitiu o AREsp da SANEATINS, de modo que prevalece o entendimento da instância de origem favorável ao NATURATINS e ao Estado do Tocantins.

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27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5013868-63.2019.4.04.7204

Autuação pelo IBAMA e validade de auto de infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Manoel Lessa Silveira foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental, dando origem a litígio em que se discute a legalidade do auto de infração lavrado pelo órgão federal de fiscalização ambiental.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade e os requisitos do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, bem como os efeitos jurídicos decorrentes da autuação.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não acolheu os embargos de declaração opostos por Manoel Lessa Silveira, mantendo o acórdão anterior que havia desprovido o agravo interno no AREsp 2627843/SC, de modo que prevaleceu a decisão desfavorável ao embargante.

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29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5005047-47.2024.4.03.6000

Autuação do IBAMA e validade de infração administrativa ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O IBAMA autuou Antônio José Pereira por infração administrativa ambiental, dando origem a litígio em que o particular questionou a regularidade do auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA e os requisitos legais para a imposição de sanção administrativa ambiental ao particular.

Resultado

A Segunda Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo IBAMA, sem exame do mérito ambiental, prevalecendo o acórdão anteriormente proferido no agravo interno no AREsp 2.967.685/MS.

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29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001385-07.2009.4.03.6124

Responsabilidade ambiental de concessionária de energia por danos a recursos hídricos

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

A Rio Paraná Energia S/A foi demandada em ação que envolve danos ambientais relacionados a recursos hídricos, com participação do Ministério Público Federal, da CESP Companhia Energética de São Paulo, do IBAMA e do Município de Rubiácea/SP. O litígio de fundo discute obrigações ambientais decorrentes da exploração de recursos hídricos por concessionária de energia.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo diz respeito à responsabilidade de concessionária de energia por danos ou impactos ambientais associados ao uso de recursos hídricos, envolvendo a atuação do IBAMA e do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no REsp 2.229.623/SP, sem examinar o mérito ambiental, mantendo a decisão recorrida em seus exatos termos.

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29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5000042-56.2013.4.04.7211

Multa administrativa do IBAMA e responsabilidade de empresa florestal por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

A empresa Juliana Florestal Ltda. litigou contra o IBAMA em ação que envolve infração ambiental e aplicação de sanção administrativa pela autarquia federal de meio ambiente. O processo tramitou originariamente na Justiça Federal da 4ª Região (SC) e chegou ao STJ por via recursal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à validade ou extensão de autuação/multa imposta pelo IBAMA à empresa florestal, discutindo-se a legalidade do exercício do poder de polícia ambiental pela autarquia federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Juliana Florestal Ltda., mantendo integralmente o acórdão embargado. Não houve exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão da instância recorrida favorável ao IBAMA.

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29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1008185-75.2020.4.01.3902

Embargo administrativo pelo IBAMA e validade do ato de fiscalização ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O IBAMA aplicou embargo administrativo contra a empresa Belém Gama & Santos Ltda, que contestou judicialmente a validade do ato fiscalizatório. A controvérsia de fundo envolve a regularidade do embargo imposto pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade e validade do embargo administrativo lavrado pelo IBAMA contra a empresa, no contexto do exercício do poder de polícia ambiental federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância anterior sobre a matéria.

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