Responsabilidade solidária de concessionária de UHE por dano em APP
Superior Tribunal de Justiça, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para reparação de dano ambiental em imóvel edificado na área de preservação permanente (APP) do entorno da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, em Santa Fé do Sul/SP. A demanda envolve omissão da concessionária original da usina, depois substituída na concessão por outra empresa, também incluída no processo, bem como da União Federal, do IBAMA e do Município, que editou legislação autorizadora das edificações em APP. O TRF da 3ª Região reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária de todos os corréus pela reparação do dano ambiental e determinou a elaboração de plano de recuperação ambiental.
Discute-se a legitimidade passiva da nova concessionária da UHE de Ilha Solteira, a existência de nexo causal entre sua conduta e o dano ambiental, a extensão da APP aplicável nos termos do artigo 62 da Lei nº 12.651/2012, a natureza propter rem das obrigações ambientais associadas à APP e o caráter solidário (e não subsidiário) da responsabilidade pela reparação do dano.
O STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela nova concessionária, pois o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 126 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido possui fundamento constitucional — reconhecimento da constitucionalidade do artigo 62 da Lei nº 12.651/2012 pelo STF na ADC 42 — e não foi interposto recurso extraordinário, tornando inviável o prosseguimento do recurso especial isoladamente. Prevalece, assim, o acórdão do TRF da 3ª Região que reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária de todos os corréus e determinou a recuperação ambiental da APP.