Obrigações ambientais decorrentes de empreendimento hidrelétrico e atuação do IBAMA
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
O litígio de fundo envolve obrigações de natureza ambiental relacionadas a empreendimento hidrelétrico, com a participação do IBAMA, da Rio Paraná Energia S.A., da CESP – Companhia Energética de São Paulo, do Município de Santa Fé do Sul, do Ministério Público Federal e da União. A controvérsia originou-se em ação judicial que tramitou perante a Justiça Federal (processo n. 0000945-11.2009.4.03.6124).
A questão jurídica ambiental de fundo diz respeito às obrigações impostas aos responsáveis pelo empreendimento hidrelétrico em matéria ambiental, com eventual discussão sobre o papel fiscalizatório e licenciatório do IBAMA. O caso chegou ao STJ por meio de Recurso Especial interposto pelo IBAMA, com posterior interposição de agravos internos pelas empresas envolvidas.
O processo foi incluído na pauta de julgamentos da Segunda Turma do STJ, em sessão virtual realizada entre 07/05/2026 e 13/05/2026. Não há, no texto fornecido, indicação do resultado final do julgamento de mérito, tampouco dos fundamentos adotados pelo colegiado, sendo impossível aferir o desfecho e a tese aplicada a partir das informações disponíveis.