Obrigações ambientais decorrentes de empreendimento
Monitor do STJ

Obrigações ambientais decorrentes de empreendimento hidrelétrico e atuação do IBAMA

31/08/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0000945-11.2009.4.03.6124

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O litígio de fundo envolve obrigações de natureza ambiental relacionadas a empreendimento hidrelétrico, com a participação do IBAMA, da Rio Paraná Energia S.A., da CESP – Companhia Energética de São Paulo, do Município de Santa Fé do Sul, do Ministério Público Federal e da União. A controvérsia originou-se em ação judicial que tramitou perante a Justiça Federal (processo n. 0000945-11.2009.4.03.6124).

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo diz respeito às obrigações impostas aos responsáveis pelo empreendimento hidrelétrico em matéria ambiental, com eventual discussão sobre o papel fiscalizatório e licenciatório do IBAMA. O caso chegou ao STJ por meio de Recurso Especial interposto pelo IBAMA, com posterior interposição de agravos internos pelas empresas envolvidas.

Resultado

O processo foi incluído na pauta de julgamentos da Segunda Turma do STJ, em sessão virtual realizada entre 07/05/2026 e 13/05/2026. Não há, no texto fornecido, indicação do resultado final do julgamento de mérito, tampouco dos fundamentos adotados pelo colegiado, sendo impossível aferir o desfecho e a tese aplicada a partir das informações disponíveis.

Contexto do julgamento

O Recurso Especial n. 2159135/SP (2024/0089543-9) tem como recorrente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e como recorridos a Rio Paraná Energia S.A., a CESP – Companhia Energética de São Paulo, o Município de Santa Fé do Sul e o Ministério Público Federal. O feito originou-se do processo n. 0000945-11.2009.4.03.6124, que tramitou perante a Justiça Federal, e versa sobre obrigações de natureza ambiental vinculadas a empreendimento hidrelétrico. Além do recurso especial principal, foram interpostos agravos internos pela Rio Paraná Energia S.A. e pela CESP, figurando as mesmas partes nas posições de agravantes e agravados, o que evidencia a complexidade subjetiva e a multiplicidade de interesses em disputa. Integram ainda o feito, na condição de interessados, o Hospital de Guarnição de Santiago e a pessoa física Penha Maria Furlan Coelho Melero.

A questão jurídica

A controvérsia jurídico-ambiental de fundo gira em torno das obrigações impostas aos responsáveis pelo empreendimento hidrelétrico, com especial atenção ao papel do IBAMA enquanto autarquia federal responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental. O IBAMA figura como recorrente, o que sugere insurgência contra decisão que, na origem, teria limitado ou afastado determinadas exigências ou responsabilidades relacionadas ao empreendimento. A presença do Ministério Público Federal como recorrido e a participação do Município de Santa Fé do Sul indicam que a lide envolve interesses difusos e coletivos afetos à proteção ambiental na região do empreendimento hidrelétrico. Os dispositivos legais discutidos não estão especificados no texto da decisão fornecida, razão pela qual não é possível identificá-los com precisão sem incorrer em invenção de informações.

O que decidiu o STJ

O processo foi incluído na pauta de julgamentos da Segunda Turma do STJ para sessão virtual com início em 07/05/2026 e encerramento em 13/05/2026, nos termos do art. 184-E do Regimento Interno do STJ. A relatoria coube à Ministra Maria Thereza de Assis Moura. O texto da decisão fornecido não contém o resultado final do julgamento — se o recurso especial foi conhecido e provido, desprovido, ou se houve aplicação de óbice de admissibilidade —, tampouco os fundamentos adotados pelo colegiado, sendo impossível, a partir do material disponível, descrever o teor do acórdão ou as teses fixadas. A marcação de mérito como falsa reflete exatamente essa ausência de conteúdo decisório no documento analisado.

Repercussão para o Direito Ambiental

O caso é relevante para o Direito Ambiental por envolver o IBAMA na condição de recorrente, o que sinaliza debate sobre os limites e a efetividade do poder de polícia ambiental federal em face de grandes empreendimentos do setor elétrico. A presença simultânea de empresas concessionárias de energia, do Ministério Público Federal, de ente municipal e da União demonstra a multidimensionalidade dos conflitos ambientais decorrentes de empreendimentos hidrelétricos, nos quais coexistem interesses econômicos, institucionais e de proteção ambiental. O desfecho do recurso especial, quando disponível, poderá sinalizar a posição da Segunda Turma do STJ sobre as obrigações ambientais exigíveis de empreendimentos desse porte e sobre o papel do IBAMA na sua imposição e fiscalização. Por ora, o processo n. 0000945-11.2009.4.03.6124 aguarda definição final que consolidará ou não as balizas jurídicas aplicáveis à espécie.

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Documento oficial com assinatura eletrônica disponível no portal do STJ.

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