Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

102 acórdãos analisados
32 decisões de mérito
124 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 08/10/2026

17/09/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0017122-33.2011.4.01.3700

Bloqueio do DOF pelo Ibama sem processo administrativo prévio e contraditório

2ª Turma do STJ

Fato

Empresa do ramo madeireiro teve o acesso ao Sistema DOF — Documento de Origem Florestal — bloqueado pelo IBAMA após autuação por fiscais da autarquia, que lavraram termo de suspensão das atividades empresariais antes de concluído o processo administrativo decorrente do auto de infração. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que determinou o desbloqueio do acesso ao sistema DOF, por entender que a medida foi imposta sem oportunizar à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Questão jurídica

A controvérsia central é se o IBAMA pode bloquear preventivamente o acesso ao Sistema DOF — com fundamento no poder de polícia ambiental e nos arts. 72, VI, IX, XI e § 8º da Lei 9.605/1998 e art. 2º, I, da Lei 7.735/1989 — antes do encerramento do processo administrativo, ou se tal medida exige, mesmo em caráter preventivo, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).

Resultado

O STJ não conheceu do Recurso Especial interposto pelo IBAMA. Aplicaram-se os óbices da Súmula 7/STJ (impossibilidade de reexame fático-probatório para aferir o alegado cerceamento de defesa), da Súmula 126/STJ (existência de fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido — art. 5º, LV, da CF/88 — não impugnado via recurso extraordinário ao STF) e da Súmula 284/STF (ausência de comando normativo apto no art. 4º, I, da Lei 6.938/1981). Com isso, prevaleceu o acórdão do TRF da 1ª Região que determinou o desbloqueio do acesso ao Sistema DOF até decisão definitiva na via administrativa.

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01/07/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5010654-25.2019.4.02.5101

Omissão de entes públicos e construções irregulares em APP costeira

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra particulares e entes públicos (IBAMA, União e Município do Rio de Janeiro) em razão de construções irregulares erguidas no costão rochoso, areia da praia e espelho d'água em Pedra de Guaratiba/RJ, em área de preservação permanente e bem de uso comum do povo. A sentença e o acórdão do TRF-2 condenaram os réus à demolição das edificações e reconheceram a responsabilidade civil objetiva, solidária e de execução subsidiária dos entes públicos pela omissão no exercício do poder de polícia ambiental.

Questão jurídica

Discute-se se o IBAMA possui competência fiscalizatória e responsabilidade por omissão em relação a construções irregulares em área cuja atribuição de licenciamento seria municipal ou estadual, à luz da Lei Complementar nº 140/2011, e se a anulação de auto de infração lavrado contra adquirente do imóvel — sob o fundamento de vício insanável — foi correta, tendo em vista o caráter propter rem da responsabilidade ambiental.

Resultado

O STJ não conheceu do capítulo recursal relativo à alegada violação dos arts. 1.022 e 489, §1º, IV, do CPC, por falta de delimitação da controvérsia, com aplicação analógica da Súmula nº 284 do STF. Nesse capítulo, nada se alterou no acórdão de origem, que manteve a condenação à demolição e a responsabilidade solidária e subsidiária dos entes públicos.

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29/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 5041651-75.2024.4.04.7100

TCFA: porte aferido pela receita bruta da pessoa jurídica (matriz e filiais)

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Uma empresa do comércio de combustíveis impetrou mandado de segurança contra o IBAMA para questionar a legalidade da Portaria IBAMA n. 260/2023, que teria alterado a base de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ao determinar que o porte da empresa seja aferido pela receita bruta total da pessoa jurídica, e não de cada estabelecimento individualmente. A empresa sustentou que a portaria promoveu majoração indireta da taxa e violou os princípios da legalidade, capacidade contributiva e equivalência. O TRF da 4ª Região manteve a sentença que denegou a segurança, preservando a exigibilidade da TCFA com base no critério da receita bruta total da pessoa jurídica.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central é se a Portaria IBAMA n. 260/2023 ilegalmente alterou a base de cálculo da TCFA ao estabelecer que o enquadramento do porte da empresa deve considerar a receita bruta anual da pessoa jurídica como um todo (matriz e filiais), em vez da receita de cada estabelecimento isoladamente, configurando suposta violação ao art. 17-D da Lei n. 6.938/1981 e aos arts. 77 e 97, II e IV, do CTN.

Resultado

O Ministro Marco Aurélio Bellizze negou provimento ao recurso especial, por entender que o acórdão do TRF-4 está em consonância com o precedente da Segunda Turma do STJ firmado no REsp n. 1.795.772/PE, segundo o qual o parâmetro para o cálculo da TCFA é a receita bruta da pessoa jurídica como um todo (matriz e filiais), cobrada uma única vez por exercício fiscal, sem ilegalidade na Portaria IBAMA n. 260/2023.

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23/03/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1003965-58.2020.4.01.3603

Prescrição intercorrente no IBAMA e atos que interrompem o prazo

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

O IBAMA autuou um particular por infração ambiental, lavrando Termo de Embargo em março de 2014. O processo administrativo sancionador permaneceu sem movimentações efetivas por período superior a três anos, levando o TRF a reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e determinar o levantamento do embargo e a exclusão do autuado da lista de áreas embargadas.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central é se despachos de mero encaminhamento ou certificação do estado do processo administrativo são suficientes para interromper o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, ou se apenas atos efetivos de apuração da infração, instrução processual e comunicação ao infrator têm essa aptidão.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ, por entender que a revisão das premissas fáticas relativas à paralisação do processo administrativo e à natureza dos atos praticados é inviável na via do recurso especial. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF que reconheceu a prescrição intercorrente e determinou o levantamento do termo de embargo.

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