Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

06/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5273182-84.2024.8.09.0000

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa ambiental

3ª Turma do STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Fato

José César Cascão foi autuado pelo IBAMA e buscou discutir judicialmente a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal. O litígio originou-se de conflito entre o particular e o IBAMA quanto à imposição de penalidade administrativa em matéria ambiental no Estado de Goiás.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a legalidade ou validade de autuação administrativa lavrada pelo IBAMA, com discussão sobre os pressupostos de incidência da multa ambiental aplicada ao agravante.

Resultado

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AREsp 2998292/GO), mantendo, na prática, o resultado da decisão recorrida sem exame do mérito pelo STJ.

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06/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1001962-12.2024.4.01.9999

Autuação pelo IBAMA e validade de auto de infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

Amandio Pires de Andrade, representado pela Defensoria Pública da União, litiga contra o IBAMA em matéria relacionada à atuação do órgão ambiental federal, originando recurso que chegou ao STJ na forma de Agravo em Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a atuação do IBAMA em face do agravante, sendo a questão ambiental específica não detalhada na ementa disponibilizada, que se limita a registrar o desfecho processual do agravo interno.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo pelo colegiado neste julgamento.

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13/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0034272-47.2013.4.01.3800

Autuação do IBAMA e discussão sobre infração ambiental envolvendo particular

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Antonio Paulo da Cruz, assistido pela Defensoria Pública da União, foi autuado pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental. O caso originou demanda judicial que chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pelo IBAMA.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade ou os efeitos de autuação lavrada pelo IBAMA em face de particular, em matéria de infração ambiental, conforme apreciado pelas instâncias ordinárias.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2253131/MG), mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo STJ, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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13/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5002093-29.2016.4.04.7116

Multa do IBAMA e responsabilidade administrativa por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Ivan Linassi interpôs embargos de declaração contra decisão que havia mantido, em agravo interno no recurso especial, acórdão favorável ao IBAMA em litígio envolvendo autuação administrativa por infração ambiental. O processo tramita perante a Primeira Turma do STJ, tendo como parte o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade ou a aplicação de sanção administrativa imposta pelo IBAMA, discutindo-se aspectos relacionados à responsabilidade por infração ambiental no âmbito do processo REsp 2212557/RS.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Prevaleceu, portanto, o resultado anterior favorável ao IBAMA.

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14/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0800559-72.2022.4.05.8310

Litígio entre Município de Arcoverde e IBAMA — matéria ambiental não identificada

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

O Município de Arcoverde e o IBAMA travam litígio de natureza ambiental, cujo conteúdo de fundo não foi detalhado na ementa dos embargos de declaração ora analisados. O caso chegou ao STJ na forma de embargos de declaração opostos ao acórdão que julgou agravo interno em recurso especial.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo não foi apreciada nesta decisão, restringindo-se o julgamento ao exame dos pressupostos de cabimento dos embargos de declaração, sem adentrar o mérito da controvérsia ambiental entre o município e o IBAMA.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de Arcoverde, mantendo intacto o acórdão embargado. Não houve exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão anterior que havia julgado o agravo interno.

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22/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5014842-59.2012.4.04.7200

Autuação pelo IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

André Opilhar foi autuado pelo IBAMA e pela União por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade administrativa imposta pelos órgãos ambientais federais. A demanda originou-se no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, sob o processo nº 5014842-59.2012.4.04.7200.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica ambiental de fundo envolve a validade da autuação e da multa administrativa aplicada pelo IBAMA, discutindo-se a regularidade do ato punitivo praticado pelo órgão ambiental federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, o acórdão da instância de origem favorável ao IBAMA e à União.

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23/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0000972-64.2017.4.01.3603

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental em Mato Grosso

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA autuou Denise Isper por infração ambiental no estado de Mato Grosso. A autuada contestou judicialmente o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

Discute-se a validade e os requisitos do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, envolvendo questões de direito ambiental sancionador administrativo federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ conheceu parcialmente do recurso especial interposto pelo IBAMA, mas negou-lhe provimento por unanimidade, de modo que prevaleceu o acórdão recorrido favorável à autuada.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5001730-63.2016.4.04.7012

Multa administrativa do IBAMA e impugnação por particular — STJ

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

Osni Meneguzzo impugnou autuação imposta pelo IBAMA, originando litígio ambiental-administrativo que tramitou perante a Justiça Federal e chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade ou os fundamentos da sanção administrativa aplicada pelo IBAMA ao particular, questão de direito ambiental e administrativo-sancionador.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 2996574/RS, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo.

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24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001870-95.2018.4.01.4200

Autuação pelo IBAMA e discussão sobre infração ambiental administrativa

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

R P Matsdorff interpôs recurso especial contra decisão envolvendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em litígio originado de infração ambiental administrativa no estado de Roraima.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade de autuação ou sanção administrativa imposta pelo IBAMA, cujos contornos jurídicos não foram examinados no mérito pelo STJ em razão do não provimento do agravo interno.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, mas negou-lhe provimento, de modo que prevaleceu o acórdão recorrido sem exame do mérito da questão ambiental de fundo.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5034693-33.2024.4.04.0000

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental contra empresa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

A empresa Betampex-Bra Comércio, Importação e Exportação Ltda foi autuada pelo IBAMA, dando origem a litígio sobre a validade ou legalidade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal de fiscalização ambiental.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a legalidade da autuação imposta pelo IBAMA à empresa agravante, discutindo-se as condições de validade do ato administrativo sancionador ambiental praticado pelo órgão federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, prevalecendo a decisão recorrida favorável ao IBAMA.

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24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5075317-04.2023.4.04.7100

Multa do IBAMA aplicada a madeireira e legalidade da autuação ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

A Madeireira Dois Toques Ltda foi autuada pelo IBAMA, resultando em imposição de sanção administrativa de natureza ambiental. A empresa recorreu judicialmente buscando afastar ou rediscutir a penalidade aplicada pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a legalidade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA à madeireira, no âmbito da legislação florestal e do poder de polícia ambiental exercido pelo órgão federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem.

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27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5013868-63.2019.4.04.7204

Autuação pelo IBAMA e validade de auto de infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Manoel Lessa Silveira foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental, dando origem a litígio em que se discute a legalidade do auto de infração lavrado pelo órgão federal de fiscalização ambiental.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade e os requisitos do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, bem como os efeitos jurídicos decorrentes da autuação.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não acolheu os embargos de declaração opostos por Manoel Lessa Silveira, mantendo o acórdão anterior que havia desprovido o agravo interno no AREsp 2627843/SC, de modo que prevaleceu a decisão desfavorável ao embargante.

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