Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa ambiental aplicada a particular
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
José Cloves dos Santos foi autuado pelo IBAMA, resultando em imposição de multa administrativa ambiental. O particular contestou judicialmente o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal, tendo a demanda tramitado perante a Justiça Federal em Alagoas.
A controvérsia jurídica central envolve a legalidade e validade da autuação e da multa administrativa imposta pelo IBAMA ao particular, abrangendo eventuais questões de mérito sobre infração ambiental, devido processo administrativo e poder sancionatório do órgão ambiental.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo o acórdão recorrido que desfavorecia o órgão ambiental. A decisão anterior, contrária ao IBAMA, permanece prevalecendo.