Autuação pelo IBAMA e validade de auto de infração ambiental
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Amandio Pires de Andrade, representado pela Defensoria Pública da União, litiga contra o IBAMA em matéria relacionada à atuação do órgão ambiental federal, originando recurso que chegou ao STJ na forma de Agravo em Recurso Especial.
A controvérsia jurídica de fundo envolve a atuação do IBAMA em face do agravante, sendo a questão ambiental específica não detalhada na ementa disponibilizada, que se limita a registrar o desfecho processual do agravo interno.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo pelo colegiado neste julgamento.