Multa do IBAMA e responsabilidade administrativa por infração ambiental
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
Ivan Linassi interpôs embargos de declaração contra decisão que havia mantido, em agravo interno no recurso especial, acórdão favorável ao IBAMA em litígio envolvendo autuação administrativa por infração ambiental. O processo tramita perante a Primeira Turma do STJ, tendo como parte o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A controvérsia de fundo envolve a validade ou a aplicação de sanção administrativa imposta pelo IBAMA, discutindo-se aspectos relacionados à responsabilidade por infração ambiental no âmbito do processo REsp 2212557/RS.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Prevaleceu, portanto, o resultado anterior favorável ao IBAMA.