Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

06/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5009622-17.2016.4.04.7208

Ocupação irregular em área costeira por moradores e associação de pescadores

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

Moradores e uma associação de pescadores estabelecidos em área costeira (Vila dos Pescadores do Costaão do Gravatá, RS) foram demandados pelo Ministério Público Federal, IBAMA e União em razão de suposta ocupação irregular em área ambientalmente protegida. O litígio de fundo envolve a regularidade da permanência dessas pessoas em área sujeita à proteção ambiental e à fiscalização federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo consiste em saber se a ocupação da área costeira pelos moradores e pela associação de pescadores configura uso irregular de espaço ambientalmente protegido, com reflexos sobre eventual remoção ou regularização das edificações e atividades exercidas no local.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno (AgInt no AgInt no AREsp 2953732/RS), por unanimidade, mantendo a decisão agravada sem exame do mérito ambiental. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem desfavorável aos agravantes.

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13/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0034272-47.2013.4.01.3800

Autuação do IBAMA e discussão sobre infração ambiental envolvendo particular

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Antonio Paulo da Cruz, assistido pela Defensoria Pública da União, foi autuado pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental. O caso originou demanda judicial que chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pelo IBAMA.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade ou os efeitos de autuação lavrada pelo IBAMA em face de particular, em matéria de infração ambiental, conforme apreciado pelas instâncias ordinárias.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2253131/MG), mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo STJ, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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13/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5034383-37.2018.4.04.0000

Licenciamento ambiental e atuação do IBAMA em São Francisco do Sul/SC

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

O litígio de fundo envolve James José Marins de Souza em face do IBAMA, do Ministério Público Federal e do Município de São Francisco do Sul, em matéria de natureza ambiental discutida originalmente perante a Justiça Federal da 4ª Região. O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial, tendo tramitado como agravo interno antes dos embargos de declaração ora analisados.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo diz respeito à atuação do IBAMA e ao licenciamento ou fiscalização ambiental em São Francisco do Sul/SC, envolvendo interesses do Ministério Público Federal e do município. Os embargos de declaração foram opostos contra acórdão que julgou agravo interno no recurso especial, sem que o mérito ambiental tenha sido reexaminado pelo STJ.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por James José Marins de Souza, mantendo integralmente o acórdão embargado. O desfecho é estritamente processual, sem novo exame do mérito ambiental, de modo que prevalece a decisão anteriormente proferida no agravo interno.

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14/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0800559-72.2022.4.05.8310

Litígio entre Município de Arcoverde e IBAMA — matéria ambiental não identificada

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

O Município de Arcoverde e o IBAMA travam litígio de natureza ambiental, cujo conteúdo de fundo não foi detalhado na ementa dos embargos de declaração ora analisados. O caso chegou ao STJ na forma de embargos de declaração opostos ao acórdão que julgou agravo interno em recurso especial.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo não foi apreciada nesta decisão, restringindo-se o julgamento ao exame dos pressupostos de cabimento dos embargos de declaração, sem adentrar o mérito da controvérsia ambiental entre o município e o IBAMA.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de Arcoverde, mantendo intacto o acórdão embargado. Não houve exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão anterior que havia julgado o agravo interno.

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22/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5014842-59.2012.4.04.7200

Autuação pelo IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

André Opilhar foi autuado pelo IBAMA e pela União por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade administrativa imposta pelos órgãos ambientais federais. A demanda originou-se no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, sob o processo nº 5014842-59.2012.4.04.7200.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica ambiental de fundo envolve a validade da autuação e da multa administrativa aplicada pelo IBAMA, discutindo-se a regularidade do ato punitivo praticado pelo órgão ambiental federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, o acórdão da instância de origem favorável ao IBAMA e à União.

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23/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 0006401-89.2015.4.03.6104

Responsabilidade da Petrobras por dano ambiental e atuação do IBAMA em ação civil pública

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação em face da Petrobras e do IBAMA relacionada a dano ambiental ocorrido no Estado de São Paulo. O litígio envolve a responsabilização da estatal pelo impacto ambiental causado e o papel do órgão federal de fiscalização ambiental na questão.

Questão jurídica

Discute-se a responsabilidade civil e/ou administrativa da Petrobras por dano ambiental, bem como a participação e obrigações do IBAMA no contexto do caso, à luz das normas de direito ambiental aplicáveis.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, prevalecendo parcialmente a tese recursal do MPF, com reforma parcial do acórdão recorrido.

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23/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0000972-64.2017.4.01.3603

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental em Mato Grosso

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA autuou Denise Isper por infração ambiental no estado de Mato Grosso. A autuada contestou judicialmente o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

Discute-se a validade e os requisitos do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, envolvendo questões de direito ambiental sancionador administrativo federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ conheceu parcialmente do recurso especial interposto pelo IBAMA, mas negou-lhe provimento por unanimidade, de modo que prevaleceu o acórdão recorrido favorável à autuada.

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24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001768-82.2009.4.03.6124

Responsabilidade ambiental por danos em área de reservatório hidrelétrico no Rio Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação relacionada a danos ambientais envolvendo particulares, o Município de Santa Fé do Sul, a Rio Paraná Energia S/A, a CESP, o IBAMA e a União, em área ligada a reservatório hidrelétrico no Estado de São Paulo. A demanda tramitou na Justiça Federal e chegou ao STJ por meio de Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a responsabilização ambiental de pessoas físicas, empresas do setor elétrico, ente municipal e órgãos federais por danos ao meio ambiente na região do Rio Paraná, discutindo-se deveres de proteção, reparação e fiscalização ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0021574-18.2020.8.27.2729

Embargo ambiental imposto pelo NATURATINS à SANEATINS no Tocantins

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

A Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS) foi autuada com embargo pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS), órgão ambiental estadual, originando litígio judicial no qual a empresa buscou afastar ou revisar a medida restritiva imposta pelo Estado do Tocantins.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade e os limites do embargo ambiental aplicado pelo NATURATINS à SANEATINS, discutindo-se a legalidade do ato administrativo sancionatório em matéria ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida que não admitiu o AREsp da SANEATINS, de modo que prevalece o entendimento da instância de origem favorável ao NATURATINS e ao Estado do Tocantins.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0804828-52.2015.4.05.8100

Autuação do IBAMA a empreendimento imobiliário em zona costeira do Ceará

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

A empresa Praia das Fontes Empreendimento Imobiliário Ltda foi autuada pelo IBAMA em razão de atividade imobiliária em área sujeita à fiscalização ambiental na zona costeira do Ceará. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da atuação do órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA contra empreendimento imobiliário, provavelmente relacionada à regularidade do licenciamento ambiental ou à ocorrência de dano ambiental em área protegida na zona costeira.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2208143/CE), mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevalece, portanto, a decisão da instância de origem.

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28/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5061429-39.2022.4.02.5101

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Flavio Montiel da Rocha foi autuado pelo IBAMA e impugnou judicialmente a penalidade administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal. A controvérsia de fundo envolve a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA no Estado do Rio de Janeiro.

Questão jurídica

Discute-se a validade e a legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, abrangendo aspectos como regularidade do procedimento administrativo sancionador e os pressupostos da penalidade aplicada.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 2788637/RJ), mantendo a decisão recorrida que não admitiu o recurso especial. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem favorável ao IBAMA.

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29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0052237-38.2013.4.01.3800

Autuação pelo IBAMA e validade de infração ambiental administrativa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

Cesário Borges Ribeiro, representado pela Defensoria Pública da União, litiga contra o IBAMA em ação originada de processo administrativo ambiental no âmbito federal, com origem na Seção Judiciária de Minas Gerais. A controvérsia de fundo envolve ato punitivo praticado pelo IBAMA contra o particular.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo diz respeito à validade ou aos efeitos de autuação ou sanção administrativa imposta pelo IBAMA, sendo a matéria de mérito ambiental objeto do recurso especial subjacente ao agravo interno.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2247369/MG), mantendo a decisão monocrática anterior. A decisão que prevalece é a do tribunal de origem, sem exame do mérito ambiental pelo colegiado.

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