Dano ambiental causado por empresa de saneamento — responsabilidade civil e reparação
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos
José Fraga Irmão ajuizou ação contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), discutindo, em sede de origem, litígio de natureza ambiental envolvendo a atuação da companhia de saneamento. O caso chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante.
A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria ambiental relacionada à atuação da DESO, companhia de saneamento do Estado de Sergipe, cabendo ao STJ examinar eventual violação de dispositivos legais apontados no recurso especial subjacente.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, mas negou-lhe provimento, de modo que prevaleceu o acórdão recorrido proferido pelo Tribunal de origem.