Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

88 acórdãos analisados
26 decisões de mérito
104 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 07/07/2026

27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0021574-18.2020.8.27.2729

Multa ambiental por descumprimento de notificação de órgão fiscalizador e infração continuada

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

A Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS) foi autuada pelo NATURATINS por descumprir determinações constantes de notificação ambiental, relativas à construção de vala asséptica, destinação de lodo e isolamento de área no ponto de lançamento de esgoto tratado. A empresa ajuizou ação anulatória do auto de infração nº 122253/2014, alegando ausência de dano ambiental, suposta prorrogação de prazo não reconhecida e equívoco na caracterização da infração como continuada. O TJ/TO manteve a multa fixada no valor mínimo e negou provimento à apelação.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central envolve a validade do auto de infração ambiental, os critérios de dosimetria da multa previstos no art. 6º da Lei nº 9.605/1998 e nos arts. 9º e 10 do Decreto nº 6.514/2008, e a qualificação da conduta como infração continuada, cujo reexame no STJ exigiria a análise do acervo fático-probatório dos autos.

Resultado

O STJ, por meio do Min. Afrânio Vilela, conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, por aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que a revisão dos critérios de quantificação da multa e da caracterização da infração como continuada demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial. Prevaleceu, assim, o acórdão do TJ/TO que manteve a autuação e a multa no patamar mínimo.

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