Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental em Mato Grosso
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos
O IBAMA autuou Denise Isper por infração ambiental no estado de Mato Grosso. A autuada contestou judicialmente o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.
Discute-se a validade e os requisitos do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, envolvendo questões de direito ambiental sancionador administrativo federal.
A Segunda Turma do STJ conheceu parcialmente do recurso especial interposto pelo IBAMA, mas negou-lhe provimento por unanimidade, de modo que prevaleceu o acórdão recorrido favorável à autuada.