Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

23/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0000972-64.2017.4.01.3603

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental em Mato Grosso

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA autuou Denise Isper por infração ambiental no estado de Mato Grosso. A autuada contestou judicialmente o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

Discute-se a validade e os requisitos do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, envolvendo questões de direito ambiental sancionador administrativo federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ conheceu parcialmente do recurso especial interposto pelo IBAMA, mas negou-lhe provimento por unanimidade, de modo que prevaleceu o acórdão recorrido favorável à autuada.

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24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001768-82.2009.4.03.6124

Responsabilidade ambiental por danos em área de reservatório hidrelétrico no Rio Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação relacionada a danos ambientais envolvendo particulares, o Município de Santa Fé do Sul, a Rio Paraná Energia S/A, a CESP, o IBAMA e a União, em área ligada a reservatório hidrelétrico no Estado de São Paulo. A demanda tramitou na Justiça Federal e chegou ao STJ por meio de Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a responsabilização ambiental de pessoas físicas, empresas do setor elétrico, ente municipal e órgãos federais por danos ao meio ambiente na região do Rio Paraná, discutindo-se deveres de proteção, reparação e fiscalização ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0033043-28.2008.4.01.3800

Multa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental contra particular

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Manoel da Costa Guimarães foi autuado pelo IBAMA, resultando em aplicação de multa por infração ambiental. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da autuação e da sanção imposta pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA e a legalidade da multa ambiental aplicada ao particular, com discussão sobre os requisitos formais e materiais do exercício do poder de polícia ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo a decisão recorrida. O desfecho prático é a manutenção do acórdão que desfavoreceu o órgão ambiental, prevalecendo a posição do particular agravado.

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02/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0001625-30.2008.4.03.6124

Dano ambiental em área de reservatório de usina hidrelétrica — responsabilidade de concessionária e órgão ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação em face de particulares, da CESP Companhia Energética de São Paulo, da Rio Paraná Energia S/A, do Município de Três Fronteiras e do IBAMA, em razão de alegados danos ambientais relacionados à área de reservatório de usina hidrelétrica no Estado de São Paulo. O litígio envolve questão florestal e a responsabilização dos agentes pelo impacto ambiental na região.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à responsabilidade civil e/ou administrativa de concessionária de energia elétrica, de ente municipal e do IBAMA por danos ambientais em área de influência de reservatório hidrelétrico, em matéria classificada como florestal pelo STJ.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão agravada que não admitiu o AREsp. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem favorável aos agravados.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0019869-44.2011.4.01.3800

Autuação do IBAMA e validade de multa por infração ambiental contra particular

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

Ailton da Silva Moreira foi autuado pelo IBAMA por suposta infração ambiental, insurgindo-se contra a multa administrativa aplicada pelo órgão. O caso tramitou originalmente na Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade da autuação imposta pelo IBAMA ao agravado, discutindo-se aspectos relativos ao exercício do poder de polícia ambiental e à regularidade do auto de infração.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5009402-21.2022.4.04.7204

Responsabilidade tributária ou ambiental florestal envolvendo restaurante e empresa de reflorestamento

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Bokas Restaurante Ltda e Buriti Administradora de Bens, Reflorestamento e Fruticultura Ltda figuraram como agravantes em litígio de natureza florestal perante o STJ, em demanda que envolveu a Fazenda Nacional. A controvérsia de fundo, classificada sob o tema florestal, originou-se de questão ligada à atividade de reflorestamento e fruticultura exercida pelas partes.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo, classificada como matéria florestal, envolve os direitos e obrigações das empresas agravantes em face da Fazenda Nacional, no contexto de atividades de reflorestamento. O exato conteúdo da tese ambiental não foi explicitado na ementa, tendo o julgamento se encerrado em sede de agravo interno em embargos de declaração.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp 3037908/SC, sem exame do mérito ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, a decisão recorrida anteriormente proferida nos autos.

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11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1004540-45.2020.4.01.3901

Autuação do IBAMA e validade de infração administrativa ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Raydon Alves da Costa foi autuado pelo IBAMA por infração administrativa ambiental no estado do Pará. Inconformado com a penalidade imposta pelo órgão ambiental federal, o autuado recorreu ao Judiciário questionando a regularidade ou validade da sanção.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a validade da autuação lavrada pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental, discutindo-se aspectos relacionados à regularidade do procedimento administrativo sancionatório ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3151194/PA), mantendo a decisão recorrida. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem favorável ao IBAMA, sem que o STJ tivesse examinado o mérito da questão ambiental de fundo.

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11/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5002040-20.2022.4.02.5006

Responsabilidade do IBAMA e do INSS em litígio com repercussão ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Samuel Alves de Andrade ajuizou ação envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União e o IBAMA, em litígio cuja controvérsia de fundo envolve questão ambiental apreciada na origem perante a Justiça Federal no Espírito Santo.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade das entidades públicas — INSS, União e IBAMA — em matéria com dimensão ambiental, conforme apreciado pelo tribunal de origem e objeto do recurso especial interposto pelo INSS.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo INSS, mantendo o entendimento da decisão agravada. Prevaleceu, portanto, a conclusão alcançada anteriormente no âmbito do próprio STJ, sem alteração do acórdão recorrido.

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18/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001335-78.2004.8.26.0563

Proteção de área florestal e obrigações ambientais em Santo Antônio do Pinhal/SP

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

A demanda de origem envolve litígio ambiental em área florestal no município de Santo Antônio do Pinhal/SP, com participação do Ministério Público estadual, do município, da Fazenda do Estado de São Paulo e de entidade de recuperação ambiental. Os agravantes (particulares) insurgem-se contra decisão que lhes impõe obrigações de natureza ambiental relacionadas à área florestal objeto da ação.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à matéria florestal e às obrigações ambientais imputadas aos proprietários ou possuidores da área, cuja classificação temática é 'Florestal', envolvendo a atuação do Ministério Público e de entidade de recuperação ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2069082/SP), mantendo a decisão agravada. Não há, no acórdão disponibilizado, análise de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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