Registro e comercialização de produtos químicos com fiscalização do IBAMA e ANVISA
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão
A empresa Luxembourg Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. travou litígio envolvendo o registro e a comercialização de produtos químicos sujeitos à fiscalização do IBAMA e da ANVISA, com participação do Ministério Público Federal e da União. A controvérsia de fundo diz respeito à regularidade administrativa e ambiental da atividade da empresa perante os órgãos reguladores.
A questão jurídica de fundo envolve a conformidade do registro e da comercialização de produtos químicos com a legislação ambiental e sanitária, bem como as competências fiscalizatórias do IBAMA e da ANVISA. Discute-se a legalidade dos atos administrativos praticados por esses órgãos em face da empresa agravante.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento adotado pela instância anterior.