Exigibilidade da TCFA e honorários sucumbenciais em embargos à execução fiscal ambiental
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
A RED STAR S.A., empresa fabricante de produtos químicos potencialmente poluidores, teve encerradas suas atividades mas permaneceu ativa nos cadastros do IBAMA, que promoveu execução fiscal cobrando a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) relativa ao período de inatividade. A empresa opôs embargos à execução, alegando inexistência de fato gerador, tendo a sentença e o TRF5 reconhecido a inexigibilidade do tributo.
A controvérsia jurídica de fundo envolve a exigibilidade da TCFA quando a empresa, embora inscrita no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, comprova a cessação efetiva de suas atividades potencialmente poluidoras. Acessoriamente, discute-se a quem deve ser imputada a responsabilidade pelo princípio da causalidade para fins de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
O STJ conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Quanto aos honorários, incidiu a Súmula 7/STJ, pois acolher a tese da recorrente exigiria reexame do contexto fático-probatório para verificar a quem se atribui a causalidade pela demanda, prevalecendo o entendimento do TRF5 de que a negligência da empresa na atualização cadastral afastava o direito à verba honorária.