Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0033043-28.2008.4.01.3800

Multa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental contra particular

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Manoel da Costa Guimarães foi autuado pelo IBAMA, resultando em aplicação de multa por infração ambiental. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da autuação e da sanção imposta pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA e a legalidade da multa ambiental aplicada ao particular, com discussão sobre os requisitos formais e materiais do exercício do poder de polícia ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo a decisão recorrida. O desfecho prático é a manutenção do acórdão que desfavoreceu o órgão ambiental, prevalecendo a posição do particular agravado.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0026286-18.2008.4.01.3800

Multa administrativa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Maurício Andrade Ruas foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no estado de Minas Gerais, resultando na aplicação de penalidade administrativa. O autuado contestou judicialmente o auto de infração, dando origem à demanda que chegou ao STJ por via de recurso especial interposto pelo IBAMA.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA, bem como os requisitos formais e materiais para a imposição de sanção administrativa ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do agravo interno (AgInt no REsp 2250724/MG), mantendo o resultado do julgamento anterior desfavorável ao IBAMA. Prevaleceu, portanto, a decisão recorrida que beneficiou o autuado.

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27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5045156-64.2016.4.04.7000

Autuação do IBAMA contra empresa madeireira por infração ambiental no Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

A empresa Madepar Florestal Ltda foi autuada pelo IBAMA por suposta infração ambiental no estado do Paraná, dando origem a litígio administrativo e judicial que chegou ao STJ por meio de agravo em recurso especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade e/ou os efeitos de autuação imposta pelo IBAMA à empresa madeireira, discutindo-se aspectos do exercício do poder de polícia ambiental federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida sem examinar o mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem favorável ao IBAMA.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0804828-52.2015.4.05.8100

Autuação do IBAMA a empreendimento imobiliário em zona costeira do Ceará

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

A empresa Praia das Fontes Empreendimento Imobiliário Ltda foi autuada pelo IBAMA em razão de atividade imobiliária em área sujeita à fiscalização ambiental na zona costeira do Ceará. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da atuação do órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA contra empreendimento imobiliário, provavelmente relacionada à regularidade do licenciamento ambiental ou à ocorrência de dano ambiental em área protegida na zona costeira.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2208143/CE), mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevalece, portanto, a decisão da instância de origem.

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28/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5061429-39.2022.4.02.5101

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Flavio Montiel da Rocha foi autuado pelo IBAMA e impugnou judicialmente a penalidade administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal. A controvérsia de fundo envolve a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA no Estado do Rio de Janeiro.

Questão jurídica

Discute-se a validade e a legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, abrangendo aspectos como regularidade do procedimento administrativo sancionador e os pressupostos da penalidade aplicada.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 2788637/RJ), mantendo a decisão recorrida que não admitiu o recurso especial. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem favorável ao IBAMA.

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29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5008823-11.2022.4.02.0000

Autuação pelo IBAMA e ICMBio — responsabilidade por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

Sérgio Benjamim dos Santos foi autuado pelo IBAMA e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), dando origem a litígio sobre a regularidade das sanções administrativas ambientais impostas pelos órgãos federais.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade das autuações lavradas pelo IBAMA e pelo ICMBio em face do particular, no âmbito da responsabilidade administrativa por infração ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2167945/RJ), mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da questão ambiental de fundo, de modo que prevaleceu o entendimento da instância de origem favorável aos órgãos ambientais federais.

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29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0052237-38.2013.4.01.3800

Autuação pelo IBAMA e validade de infração ambiental administrativa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

Cesário Borges Ribeiro, representado pela Defensoria Pública da União, litiga contra o IBAMA em ação originada de processo administrativo ambiental no âmbito federal, com origem na Seção Judiciária de Minas Gerais. A controvérsia de fundo envolve ato punitivo praticado pelo IBAMA contra o particular.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo diz respeito à validade ou aos efeitos de autuação ou sanção administrativa imposta pelo IBAMA, sendo a matéria de mérito ambiental objeto do recurso especial subjacente ao agravo interno.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2247369/MG), mantendo a decisão monocrática anterior. A decisão que prevalece é a do tribunal de origem, sem exame do mérito ambiental pelo colegiado.

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29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0027923-59.2012.4.03.0000

Licenciamento e registro de agrotóxicos pelo IBAMA e ANVISA perante o MPF

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou demanda envolvendo a atuação da ANVISA e do IBAMA no licenciamento ou registro de produtos químicos comercializados pela Luxembourg Brasil e pela Adama Brasil, questionando aspectos regulatórios e ambientais dessas autorizações.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade do registro/licenciamento de produtos químicos (agrotóxicos) concedidos pela ANVISA e pelo IBAMA, com reflexos sobre a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3001601/SP), mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo, de modo que prevalece o entendimento da instância de origem.

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29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5005047-47.2024.4.03.6000

Autuação do IBAMA e validade de infração administrativa ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O IBAMA autuou Antônio José Pereira por infração administrativa ambiental, dando origem a litígio em que o particular questionou a regularidade do auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA e os requisitos legais para a imposição de sanção administrativa ambiental ao particular.

Resultado

A Segunda Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo IBAMA, sem exame do mérito ambiental, prevalecendo o acórdão anteriormente proferido no agravo interno no AREsp 2.967.685/MS.

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29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5041110-42.2024.4.04.7100

Autuação do IBAMA a posto de serviços por infração ambiental no Rio Grande do Sul

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

Posto de Serviços Baldissera Ltda foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. Inconformada, a empresa recorreu buscando reformar a decisão condenatória administrativa ou judicial que lhe foi desfavorável.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade e a extensão da autuação imposta pelo IBAMA ao estabelecimento comercial, discutindo-se os requisitos legais e a regularidade do ato punitivo ambiental praticado pelo órgão federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no REsp 2247644/RS, mantendo o acórdão recorrido. Não houve exame do mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo a decisão da instância de origem contrária ao agravante.

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29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0027923-59.2012.4.03.0000

Registro e comercialização de produtos químicos com fiscalização do IBAMA e ANVISA

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

A empresa Luxembourg Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. travou litígio envolvendo o registro e a comercialização de produtos químicos sujeitos à fiscalização do IBAMA e da ANVISA, com participação do Ministério Público Federal e da União. A controvérsia de fundo diz respeito à regularidade administrativa e ambiental da atividade da empresa perante os órgãos reguladores.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a conformidade do registro e da comercialização de produtos químicos com a legislação ambiental e sanitária, bem como as competências fiscalizatórias do IBAMA e da ANVISA. Discute-se a legalidade dos atos administrativos praticados por esses órgãos em face da empresa agravante.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento adotado pela instância anterior.

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29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5000042-56.2013.4.04.7211

Multa administrativa do IBAMA e responsabilidade de empresa florestal por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

A empresa Juliana Florestal Ltda. litigou contra o IBAMA em ação que envolve infração ambiental e aplicação de sanção administrativa pela autarquia federal de meio ambiente. O processo tramitou originariamente na Justiça Federal da 4ª Região (SC) e chegou ao STJ por via recursal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à validade ou extensão de autuação/multa imposta pelo IBAMA à empresa florestal, discutindo-se a legalidade do exercício do poder de polícia ambiental pela autarquia federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Juliana Florestal Ltda., mantendo integralmente o acórdão embargado. Não houve exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão da instância recorrida favorável ao IBAMA.

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