Multa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental contra particular
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
Manoel da Costa Guimarães foi autuado pelo IBAMA, resultando em aplicação de multa por infração ambiental. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da autuação e da sanção imposta pelo órgão ambiental federal.
A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA e a legalidade da multa ambiental aplicada ao particular, com discussão sobre os requisitos formais e materiais do exercício do poder de polícia ambiental.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo a decisão recorrida. O desfecho prático é a manutenção do acórdão que desfavoreceu o órgão ambiental, prevalecendo a posição do particular agravado.