Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

102 acórdãos analisados
32 decisões de mérito
124 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 08/10/2026

28/09/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001670-34.2008.4.03.6124

APP de reservatório e art. 62: STJ não conhece recurso do MPF pela Súmula 126

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em 2008 contra duas empresas de energia e outros, pleiteando a delimitação e recuperação da Área de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, a retirada de edificações e impermeabilizações, o exercício do poder de polícia pelos órgãos ambientais e a rescisão do contrato de concessão por descumprimento da legislação ambiental. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença de improcedência dos pedidos, assentando a incidência do art. 62 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) para fixação da APP e constatando, com base em laudo pericial, a inexistência de intervenções humanas na área delimitada por aquele dispositivo.

Questão jurídica

A controvérsia central consistia em saber se o art. 62 da Lei nº 12.651/2012 — que disciplina a delimitação da APP em reservatórios artificiais registrados ou concedidos anteriormente à Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001 — poderia incidir sobre fatos pretéritos, ou se sua eficácia seria exclusivamente ex nunc, de modo a preservar o regime protetivo mais amplo anteriormente previsto na Lei nº 4.771/1965 e na Resolução CONAMA 04/1985, que fixava faixa de 100 metros a partir do nível máximo do reservatório.

Resultado

O Ministro Afrânio Vilela, da Segunda Turma do STJ, não conheceu do Recurso Especial, aplicando a Súmula 126 do STJ, pois o acórdão do TRF da 3ª Região assentou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, ambos suficientes e autônomos para mantê-lo, e o MPF deixou de interpor o competente Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Prevaleceu, assim, o acórdão de origem que reconheceu a aplicabilidade do art. 62 da Lei nº 12.651/2012 e a inexistência de dano ambiental na APP delimitada segundo aquele dispositivo.

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31/08/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0001112-28.2009.4.03.6124

Responsabilidade solidária de concessionária de UHE por dano em APP

Superior Tribunal de Justiça, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para reparação de dano ambiental em imóvel edificado na área de preservação permanente (APP) do entorno da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, em Santa Fé do Sul/SP. A demanda envolve omissão da concessionária original da usina, depois substituída na concessão por outra empresa, também incluída no processo, bem como da União Federal, do IBAMA e do Município, que editou legislação autorizadora das edificações em APP. O TRF da 3ª Região reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária de todos os corréus pela reparação do dano ambiental e determinou a elaboração de plano de recuperação ambiental.

Questão jurídica

Discute-se a legitimidade passiva da nova concessionária da UHE de Ilha Solteira, a existência de nexo causal entre sua conduta e o dano ambiental, a extensão da APP aplicável nos termos do artigo 62 da Lei nº 12.651/2012, a natureza propter rem das obrigações ambientais associadas à APP e o caráter solidário (e não subsidiário) da responsabilidade pela reparação do dano.

Resultado

O STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela nova concessionária, pois o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 126 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido possui fundamento constitucional — reconhecimento da constitucionalidade do artigo 62 da Lei nº 12.651/2012 pelo STF na ADC 42 — e não foi interposto recurso extraordinário, tornando inviável o prosseguimento do recurso especial isoladamente. Prevalece, assim, o acórdão do TRF da 3ª Região que reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária de todos os corréus e determinou a recuperação ambiental da APP.

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